sábado, 18 de maio de 2024
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Estado indenizará aluna trans após ofensas de professor

05 Mai 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a indenizar estudante trans após ofensas à comunidade LGBT feitas por professor em sala de aula. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 8 mil reais, além de R$ 800 reais a título de danos materiais, montante despendido pela autora em tratamento psicológico depois do ocorrido.

De acordo com os autos, o professor, durante discussão com alunos, afirmou que mulheres trans que utilizam banheiros femininos seriam potenciais praticantes de estupro.

Na sentença, o juiz destacou que a questão exposta pelo professor era delicada e envolvia diretamente a estudante. Ele também apontou que, sendo a instituição de ensino pública, é o Estado que deve responder pelo dano.

 “Desse modo, deveria ter sido tratado com mais cautela pelo docente, que acabou se excedendo e causando constrangimento à autora, além de desconforto aos demais alunos, situação de todo inadmissível. Isso porque a escola, além de ser um local de aprendizagem e de aquisição de saberes, de capacidades, deve ser igualmente um local de acolhimento para os alunos, para que eles possam desenvolver, relativamente à instituição, uma sensação de pertencimento. As condutas do agente público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”, escreveu. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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