No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.
Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.
Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.
Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten. Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.
Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.
Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do Inmetro e o lacre de Vistoria do Ipem com a respectiva data de realização.
Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.
É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.
Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!
As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.
Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.
Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.
Até a próxima!
(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.