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domingo, 26 de abril de 2026
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Direitos do Consumidor

11 Nov 2016 - 12h53Por (*) Joner Nery
Foto: Marcos Escrivani - Foto: Marcos Escrivani -

DO DIREITO DO CONSUMIDOR QUE ENCONTRAR PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO RECEBER GRATUITAMENTE UM IGUAL OU SIMILAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

O assunto de hoje é fácil de se compreender e quanto mais o consumidor estiver atento, maior será o número de fiscais e maior será a atenção dos estabelecimentos participantes  a não deixarem os produtos vendidos em suas prateleiras.

Vamos lá, o consumidor que encontrar produto com prazo de validade vencido no ponto de venda receberá gratuitamente produto similar, dentro do prazo de validade. A campanha que é valida em todo o Estado de São Paulo leva o slogan chamado "De Olho na Validade".

A campanha "De Olho na Validade" é uma iniciativa da APAS (Associação Paulista de Supermercados), que conta com o apoio da Fundação Procon-SP e tem como objetivo incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, que proporcionará outro item gratuitamente, mas também do consumidor que será estimulado a observar a informação.

No Estado de São Paulo, inúmeras lojas/supermercados participam da campanha, inclusive na cidade de São Carlos, a maioria dos supermercados de grande porte fazem parte, no entanto, outros estabelecimentos de médio e pequeno porte também pode participar da campanha, bastando apenas realizarem o acordo com a Apas.

Para o consumidor identificar o estabelecimento credenciado no "De olho na Validade", basta observar logo na entrada ou no interior do estabelecimento se existem cartazes informativos.

A campanha que é válida para os produtos que forem encontrados dentro da área de venda (antes de passar pelo caixa), prevê que se a loja não possuir o mesmo produto que o encontrado pelo cliente, deverá entregar um similar e de igual valor. Caso o consumidor encontre mais de um item com o prazo de validade vencido receberá a mesma quantidade de produtos.

A Campanha busca em tese resolver a questão imediata ao consumidor, bem como o estabelecimento passa a ter maior controle e observância em seus produtos.

O fato de o estabelecimento possuir o acordo, não significa que o mesmo está imune a fiscalizações e até mesmo autuações dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Agora consumidor, quando entrar em um estabelecimento, verifique se o mesmo faz parte do "De Olho na Validade", confira a data de validade dos produtos que está adquirindo e no caso de encontrar produtos com o prazo de validade vencido, exija seus direitos.

(*) O autor é diretor do Procon São Carlos/SP e Representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo

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