Veículos na região central de São Carlos: imposto sobre a propriedade de veículos deve ampliar muito a receita de janeiro - Crédito: SCAO município de São Carlos recebeu, em janeiro deste ano, um total de R$ 21.777.297,01 em repasses constitucionais realizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O detalhe é que, até o momento, não foram repassados os recursos provenientes da arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), dos quais 50% do montante total devem ser destinados aos municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
No primeiro mês do ano, as transferências da cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) somaram R$ 21.568.873,69. O Fundo de Exportação do IPI rendeu R$ 175.042,86 para os cofres públicos municipais, e a Compensação Financeira sobre a Exploração de Gás, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso garantiu mais R$ 33.380,52 em receita no período.
Araraquara foi beneficiada com a transferência de um total de R$ 21.310.218,45 por parte da Fazenda Estadual. O ICMS garantiu uma receita de R$ 21.568.873,64. Somaram-se a esse valor mais R$ 171.481,99 do Fundo de Exportação do IPI e mais R$ 32.630,70 de Compensação Financeira sobre a Exploração de recursos naturais.
Na região de Piracicaba e Campinas, a apenas 60 km de São Carlos, Rio Claro recebeu R$ 23.642.277,18 em repasses estaduais. O maior montante foi resultado do ICMS, que chegou ao valor de R$ 23.415.289,83. Outros R$ 190.859,91 são receitas oriundas do Fundo de Exportação do IPI. Por fim, a Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Naturais garantiu mais R$ 36.087,44 aos cofres municipais de Rio Claro.
REPASSES DE ICMS – Os repasses semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas aos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
AGENDA TRIBUTÁRIA – Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, assim como 25% do montante transferido pela União ao Estado referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3º da Lei Complementar nº 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.





