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quarta, 04 de fevereiro de 2026
Benefício social

11.663 são-carlenses pedem Seguro-Desemprego em 2025

Procura por benefício do governo federal caiu 4,8% no ano passado em comparação aos 12 meses de 2024

04 Fev 2026 - 16h02Por Da redação
Ministério do Trabalho em São Carlos  - Crédito: Google Maps Ministério do Trabalho em São Carlos - Crédito: Google Maps

A demanda por solicitações de Seguro-Desemprego em São Carlos teve uma queda de aproximadamente 4,8% entre janeiro e dezembro de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos doze meses de 2024, o Ministério do Trabalho, Emprego e Renda recebeu 12.246 pedidos do benefício. No mesmo período de 2025, esse número caiu para 11.663.

Os números revelam que, no ano passado, houve uma média de 971,91 pedidos de seguro por mês e uma média de 31,95requerimentos apresentados por dia.

Em 2024, o maior número de pedidos foi registrado em fevereiro, com 1.058 solicitações. O menor número ocorreu em agosto, quando houve apenas 833 requerimentos. Em 2025, o mês com o maior volume de requerimentos foi outubro, com 1.117 pedidos. Novembro foi o mês com o menor número de solicitações, totalizando 866.

Carteira de trabalho

TABELA ATUALIZADA – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou os novos valores das parcelas do Seguro-Desemprego para o ano de 2026. Com a atualização, o teto do benefício passa a ser de R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo, vinculado ao salário mínimo nacional, fixa-se em R$ 1.621,00.

O reajuste acompanha a variação do INPC e o novo salário mínimo, impactando diretamente o cálculo das parcelas para trabalhadores demitidos sem justa causa. As novas regras entraram em vigor em 11 de janeiro de 2026.

Para o presidente do IDT, Raimundo Angelo, a atualização é fundamental para garantir o poder de compra de quem busca recolocação.

“O reajuste assegura uma proteção social maior para o trabalhador em um momento de transição. No IDT, além de auxiliarmos na habilitação do benefício, nosso foco é acolher esse profissional e oferecer as ferramentas necessárias, como capacitação e intermediação de vagas, para que ele retorne ao mercado de trabalho o mais breve possível”, destaca Angelo.

Impacto na economia

A relevância do benefício vai além do suporte individual, movimentando significativamente o comércio e o setor de serviços local. Em 2025, por exemplo, o pagamento do benefício gerou um aporte de R$ 1,52 bilhão na economia do estado.

Como funciona o cálculo

Para definir o valor da parcela, o MTE considera a média salarial dos últimos três meses de trabalho anteriores à demissão. O cálculo é dividido em três faixas:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

  • O que exceder R$ 2.222,17: é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74.

  • Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.

O benefício pode ser solicitado presencialmente nas unidades do IDT/Sine ou de forma digital, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Nem todo trabalhador demitido pode acessar o recurso. O benefício é uma assistência temporária e exige o cumprimento de requisitos específicos.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta);

  • Estar desempregado no momento do requerimento;

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família;

  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC/LOAS), com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Prazos para pedir

O trabalhador formal deve ficar atento ao calendário: o pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Para empregados domésticos, o prazo é mais curto, indo do 7º ao 90º dia.

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