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quinta, 05 de fevereiro de 2026
Brasil

Projeto de lei dispensa exame de corpo de delito em casos de violência doméstica contra a mulher

05 Fev 2026 - 10h56Por Da redação
Violência contra mulher (imagem ilustrativa) - Crédito: FreepikViolência contra mulher (imagem ilustrativa) - Crédito: Freepik

O Projeto de Lei nº 982/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a dispensa do exame de corpo de delito em crimes de lesão corporal cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver outras provas idôneas que comprovem o crime. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o texto busca evitar a revitimização das mulheres. Segundo a parlamentar, a exigência do exame nem sempre é possível, já que muitas denúncias são feitas dias ou até semanas após a agressão. “A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, afirma.

Tabata lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o exame pode ser dispensado em determinadas situações, desde que existam outros meios de prova capazes de comprovar a materialidade da lesão corporal em ambiente doméstico.

Proibição de substituição de penas

O projeto também reforça a proibição da substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, como o pagamento de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, nos casos de violência doméstica e familiar. Embora a legislação atual e a Súmula 588 do STJ já prevejam essa vedação, a deputada aponta que ainda há resistência de magistrados em aplicar esse entendimento.

“Na prática cotidiana do Judiciário, ainda ocorrem substituições indevidas da pena de prisão por penas restritivas de direitos”, alerta a parlamentar.

Medidas protetivas

Outra mudança prevista no texto diz respeito às medidas protetivas de urgência. A proposta estabelece que elas devem permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do arquivamento do processo ou da extinção da punibilidade do agressor.

De acordo com Tabata Amaral, a violência doméstica não se encerra necessariamente com o fim do processo judicial. “Muitas vezes, o risco persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, destaca.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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