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sexta, 05 de dezembro de 2025
Brasil

"Motinhas" elétricas terão emplacamento e habilitação obrigatórios a partir de 2026

17 Nov 2025 - 10h55Por Da redação
Moto elétrica - Crédito: FreepikMoto elétrica - Crédito: Freepik

O mercado de motos e scooters elétricas segue em forte expansão no Brasil e deve fechar 2025 com crescimento de 20% em relação ao ano anterior, segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores). No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, os proprietários desses veículos classificados como ciclomotores pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverão se adaptar a novas exigências para continuar em circulação.

Ciclomotores são veículos com até 4 kW de potência (no caso dos modelos elétricos) ou com motor de até 50 cm³ (no caso de combustão), que alcançam velocidade máxima de 50 km/h e possuem duas ou três rodas. Essa categoria inclui boa parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado.

A Resolução nº 996/2023 do Contran estabelece que os condutores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos. A partir de 2026, todos os ciclomotores deverão ser registrados e emplacados nos Detrans. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, já é prevista a cobrança de IPVA.

Além disso, quem conduz ciclomotores deverá possuir habilitação específica, como a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH categoria A. O uso de capacete e demais equipamentos de segurança também passa a ser obrigatório. A circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas continua proibida.

O descumprimento das normas acarretará penalidades. Veículos não registrados ou sem licenciamento serão multados como infração gravíssima, com remoção do veículo. Conduzir ciclomotor sem habilitação também é infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção. Quem for flagrado sem capacete, seja condutor ou passageiro, estará sujeito à multa e até à suspensão do direito de dirigir.

Bicicletas elétricas, por sua vez, seguem com regras diferenciadas. Não precisam de registro, emplacamento ou habilitação, desde que obedeçam aos limites estabelecidos pelo Contran: potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h, sem espaço para passageiro e motor acionado apenas durante a pedalada (assistência elétrica). A circulação de bicicletas elétricas em vias públicas continua sujeita às regulamentações locais.

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