sexta, 26 de abril de 2024
Política

Paraná Filho propõe regulamentação do serviço de mototáxi em São Carlos

14 Fev 2018 - 17h18
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O vereador Paraná Filho (PSB) apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe autorizar o serviço de mototaxi no município, estabelecendo regras e requisitos para o exercício da atividade em São Carlos. O projeto foi protocolado nesta quarta-feira (14).

Conforme a proposta, o prestador de serviço deverá ter idade mínima de 21 anos de idade, possuir moto com no mínimo 150 cilindradas, com registro de emplacamento no município de São Carlos, na categoria aluguel, possuir seguro com cobertura de no mínimo R$ 10 mil e estar habilitado na categoria "A" por pelo menos 2 anos.Deverá ser concedida uma permissão para taxista para cada 1 900 habitantes.

Os mototaxistas terão que dispor e oferecer aos passageiros touca descartável com proteção facial, para uso sob o capacete e entre  outros acessórios as motocicletas deverão conter, protetor de escapamento, protetor, protetor de motor (mata-cachorro), aparador de linha e alça metálica, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro. Será exigido que dos mototaxistas atestado de bons antecedentes, laudo médico de aptidão física e psicológico e exame toxicológico.

Na justificativa do projeto, Paraná Filho observa que o crescimento desordenado dos centros urbanos dos municípios brasileiros ocorrido nas últimas décadas, trouxe entre outras consequências, o caos no trânsito, em geral marcado por enormes congestionamentos. Depois de citar os serviços de moto-entrega ou motoboy, como atividade econômica comum, ressalta que o mototáxi, é classificado como serviço público.  

"O serviço de mototáxi já é regulamentado em âmbito geral pela lei federal nº Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, mas precisa ser regulamentado no âmbito local pelos municípios. Dessa forma, cabe aos municípios estabelecerem regras próprias para a atividade", declara.

Segundo ele, o projeto se destina a permitir que a população de São Carlos tenha mais uma opção para o transporte individual de passageiros  e que, haja uma lei específica que possa fiscalizar o serviço" impedindo a atuação de clandestinos.

 

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