Já estão em vigor as leis que asseguram a pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guias o direito de ingressar e de permanecer com os animais em táxis e transportes solicitados por aplicativos. As leis de números 19.551 e 19.598 foram publicadas no Diário Oficial do Município dos dias 18 e 22 de fevereiro, respectivamente.
A nova legislação altera as Leis Municipais n° 18.915/18 e n° 14.123/07, acrescentando a nova regra. As alterações seriam necessárias, visto que as Leis Municipais mencionadas não consideram as dificuldades que as pessoas com visão comprometida enfrentam ao usar os transportes com os cães-guias, logo, os projetos têm o objetivo de evitar situações constrangedoras.
Os cães-guias ou cães colaboradores, como também são chamados, orientam os deficientes, facilitando a mobilidade em diferentes tipos de ambientes e reduzindo significativamente o risco de acidentes. Além disso, os animais também garantem mais autonomia e segurança às pessoas portadoras de visão comprometida.
As alterações propostas nas Leis Municipais são fundamentadas no direito já assegurado por Lei Federal n° 11.126/05, Decreto n° 5.904/06 que assevera aos portadores de deficiência visual o ingresso com cão-guia em transportes. A alteração à lei n° 14.123/07 já foi aprovada, seguindo para sanção do prefeito, e o projeto de mudança da lei n° 18.915/18 está em análise das Comissões do Legislativo para posterior apreciação.