(16) 99963-6036
sábado, 13 de dezembro de 2025
De 14 para 12 anos

Defesa recorre da pena aplicado ao autor do homicídio no Jockey Club

Advogado se baseou em argumentos de que o réu é primário e possui bons antecedentes criminais

03 Dez 2021 - 07h46Por Marcos Escrivani
No Jockey, mulher foi morta a facadas e autor foi condenado a 14 anos de reclusão: defesa recorreu e busca redução da pena - Crédito: Maycon MaximinoNo Jockey, mulher foi morta a facadas e autor foi condenado a 14 anos de reclusão: defesa recorreu e busca redução da pena - Crédito: Maycon Maximino

A defesa do autor do crime de homicídio qualificado, Moisés de Jesus Souza, realizada pelo advogado criminal Rodney Henrique Bendassoli, ingressou na segunda-feira, 29, com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo, em síntese, a redução da pena, de 14 para 12 anos de reclusão.

O crime ocorreu no dia 17 de maio deste ano e teve como como vítima, Ivonilda Silva Santos, 43 anos, morta a golpes de faca. Ela seria namorada de Moisés.

Em audiência ocorrida no dia 23 de novembro, Moisés, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado pelo feminicídio, pena aplicada pelo juiz Antônio Benedito Morello.

O juiz, ao aplicar a pena, fundamentou a fixação em 14 anos de reclusão, utilizando como argumentos, em síntese, as circunstâncias do crime, a multiplicidade de facadas (12), o fato do autor do delito já ter anteriormente ao crime, ameaçado e agredido a vítima, desobedecendo inclusive medidas protetivas e não aceitando o fim do relacionamento.

Morello, ainda, ao fixar a pena, teria deixado de aplicar redução da pena pela confissão do autor, pelo fato do crime ter sido praticado de uma forma que teria dificultado a defesa da vítima.

A defesa do réu confesso, por sua vez, em seu recurso, rebateu os fundamentos utilizados pelo Magistrado ao fixar a pena em 14 anos de reclusão e baseou seu pedido de redução da pena, em síntese, nos argumentos que o réu é primário, possui bons antecedentes criminais. Além disso, alega o advogado criminal, que os fatos do autor do crime, ter anteriormente ameaçado a vítima, e descumprido medidas protetivas, já são analisados em outro processo, e ao analisa-los neste documento, para fixar a pena em 14 anos, seria aplicar ao mesmo fato, duas punições, o que é seria proibido no ordenamento jurídico.

Alega ainda a defesa, em seu entendimento, que ao considerar para fixar a pena, meios que dificultou a defesa da vítima, o juiz não teria agido de maneira correta, pois este fato deveria ter sido utilizado pelo Ministério Público ao acusar o autor do crime, o que não teria ocorrido. “Portanto não poderia ser fundamento idôneo para aumentar a pena de 12 para 14 anos”, comentou o advogado. “Desta forma, a defesa, sustentaria a tese da fixação da pena no mínimo legal, a qual seja, 12 anos de reclusão”, emendou.

“O julgamento do recurso ainda não possui data prevista para ocorrer e só poderá reduzir a pena do autor do crime, e não aumentar, visto que a Promotoria de Justiça não recorreu da sentença de Morello”, finalizou Bendassolli.

Leia Também

Últimas Notícias