No Jockey, mulher foi morta a facadas e autor foi condenado a 14 anos de reclusão: defesa recorreu e busca redução da pena - Crédito: Maycon MaximinoA defesa do autor do crime de homicídio qualificado, Moisés de Jesus Souza, realizada pelo advogado criminal Rodney Henrique Bendassoli, ingressou na segunda-feira, 29, com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo, em síntese, a redução da pena, de 14 para 12 anos de reclusão.
O crime ocorreu no dia 17 de maio deste ano e teve como como vítima, Ivonilda Silva Santos, 43 anos, morta a golpes de faca. Ela seria namorada de Moisés.
Em audiência ocorrida no dia 23 de novembro, Moisés, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado pelo feminicídio, pena aplicada pelo juiz Antônio Benedito Morello.
O juiz, ao aplicar a pena, fundamentou a fixação em 14 anos de reclusão, utilizando como argumentos, em síntese, as circunstâncias do crime, a multiplicidade de facadas (12), o fato do autor do delito já ter anteriormente ao crime, ameaçado e agredido a vítima, desobedecendo inclusive medidas protetivas e não aceitando o fim do relacionamento.
Morello, ainda, ao fixar a pena, teria deixado de aplicar redução da pena pela confissão do autor, pelo fato do crime ter sido praticado de uma forma que teria dificultado a defesa da vítima.
A defesa do réu confesso, por sua vez, em seu recurso, rebateu os fundamentos utilizados pelo Magistrado ao fixar a pena em 14 anos de reclusão e baseou seu pedido de redução da pena, em síntese, nos argumentos que o réu é primário, possui bons antecedentes criminais. Além disso, alega o advogado criminal, que os fatos do autor do crime, ter anteriormente ameaçado a vítima, e descumprido medidas protetivas, já são analisados em outro processo, e ao analisa-los neste documento, para fixar a pena em 14 anos, seria aplicar ao mesmo fato, duas punições, o que é seria proibido no ordenamento jurídico.
Alega ainda a defesa, em seu entendimento, que ao considerar para fixar a pena, meios que dificultou a defesa da vítima, o juiz não teria agido de maneira correta, pois este fato deveria ter sido utilizado pelo Ministério Público ao acusar o autor do crime, o que não teria ocorrido. “Portanto não poderia ser fundamento idôneo para aumentar a pena de 12 para 14 anos”, comentou o advogado. “Desta forma, a defesa, sustentaria a tese da fixação da pena no mínimo legal, a qual seja, 12 anos de reclusão”, emendou.
“O julgamento do recurso ainda não possui data prevista para ocorrer e só poderá reduzir a pena do autor do crime, e não aumentar, visto que a Promotoria de Justiça não recorreu da sentença de Morello”, finalizou Bendassolli.




