(16) 99963-6036
sexta, 05 de dezembro de 2025
Animais

Posse de pet exótico requer cuidados especiais, alerta biólogo

Conhecer a legislação, comprar de criadouros legais e entender as características desses animais são alguns dos requisitos para ser tutor de um bicho exótico.

26 Nov 2025 - 12h04Por JM
Posse de pet exótico requer cuidados especiais, alerta biólogo -

Furão, iguana, sagui, porquinho-da-índia, chinchila, tartaruga, cacatua e até mesmo aranhas e serpentes são algumas das muitas espécies exóticas que caíram no gosto dos tutores de pet. No entanto, para preservar o bem-estar do animal e evitar riscos aos ecossistemas, é preciso seguir uma série de parâmetros para uma tutoria responsável.

Para ser tutor de um bicho desses, além da aquisição ter que ser feita da forma correta, com criadouros legalizados e nota fiscal, é necessário que a pessoa tenha um espaço adequado e dedique parte de seu tempo para interagir com o pet exótico.

O alerta é do biólogo Fernando Magnani, que foi, durante muitos anos, diretor do Parque Ecológico de São Carlos. “Esses animais teriam que ficar ainda muito mais em contato humano para se tornarem domésticos, como um cachorro ou um gato. Eles ainda conservam boa parte das suas características originais. Por isso, sempre é necessário um cuidado redobrado quando você compra, por exemplo, uma arara de um criador legalizado. Em algum momento a ave pode sair voando e você perder o controle sobre ela, colocando o animal e as pessoas em risco. Então, são animais que ainda mantêm suas características naturais, apesar de serem tranquilos e já acostumados a conviver com seres humanos”, destaca.

Magnani explica que o pet exótico é um animal que se pode ter em casa, mas que não é tradicional, como cães e gatos. “Tem gente que cria iguana, jiboia, furão e até cacatua. São animais diferentes e que fogem ao convencional. Eles têm cuidados e requerimentos ambientais distintos do que estamos acostumados. Pela legislação, que é bastante rigorosa, os animais são classificados quanto ao convívio humano de três formas. Existem os domesticados há milhares de anos, como cães, gatos, carneiros e vacas. Há o pet exótico silvestre, que na verdade é um animal nativo, como a jiboia — ela é pet, mas pertence à fauna brasileira. E há o pet exótico não nativo, de fora do Brasil, como a cacatua e o furão. Quem deseja ter um animal desses precisa conhecer a legislação”, relata.

Ele reforça que quem deseja ter um pet exótico precisa conhecer as espécies que podem ser compradas de criadouros legalizados. “É preciso avaliar características, espaço e paciência para ter um animal desses. A compra deve ser feita com nota fiscal e certificado de origem, conferindo a emissão do documento. O tutor pode adquirir um pet exótico silvestre, como araras e jiboias, ou um não silvestre, como furões e cacatuas. A partir do momento da aquisição, é necessário assumir certas responsabilidades, como visitas ao veterinário, garantir a alimentação correta e ter cuidado com a interação com pessoas estranhas. Pode haver uma interação inadequada e o animal pode até fugir. No mais, é se divertir com seu animal.”

Ele destaca que a lista de pets exóticos é extensa, indo desde um dromedário ou uma lhama até bichos pequenos, como o gecko-leopardo, que é febre entre amantes de répteis. É preciso tratá-los corretamente, garantindo conforto e interação adequada.

Sobre características específicas, o biólogo ressalta que nenhuma serpente venenosa é permitida para convívio humano como pet exótico. “Essas cobras são muito importantes para o controle ambiental, apesar de muita gente ter medo. Elas controlam, por exemplo, a proliferação de ratos. Devem permanecer na natureza. Já a jiboia tem características próprias: sob estresse, pode vir a morder, assim como ocorre com um cachorro”, completa.

Fernando Magnani: O biólogo Fernando Magnani: cuidados especiais, atenção na legislação e com a saúde do animal
 

PETS EXÓTICOS E AS REGRAS

No Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) é o órgão responsável por normatizar a criação e o comércio de animais silvestres e exóticos para fins de companhia. Todos os estabelecimentos precisam de autorização específica para venda ou criação, conforme cada espécie.

Os animais devem possuir marcação individual e permanente. No caso das aves, o mais comum é a anilha — um anel colocado na pata. Em répteis e mamíferos, utiliza-se o microchip, implantado sob a pele. Ambos possuem numeração única, funcionando como um “RG” para rastrear a origem.

Essa numeração deve constar na nota fiscal, juntamente com os nomes popular e científico da espécie e o sexo do animal. Para aves, também é necessário informar a marcação dos pais e a data de nascimento. Antes do transporte, é obrigatório realizar a leitura da anilha ou microchip para confirmar que os dados constam no sistema da Semil.

O estabelecimento também precisa emitir a Autorização de Transporte para Consumidor Final, com os mesmos dados da nota fiscal. Esse documento, emitido pelo sistema da Semil, comprova que o estabelecimento e o animal estão regulares.

Além disso, criadouros e lojas devem possuir Autorização de Uso e Manejo (AM), que garante que o local é registrado e apto à atividade.

RISCOS

Todos esses cuidados são essenciais não apenas para o bem-estar do animal, mas também para evitar riscos ao meio ambiente e para permitir rastreamento em caso de abandono em área verde.

Uma espécie exótica — ou seja, que não pertence à fauna local — mesmo domesticada, pode representar riscos, como predar espécies nativas, reproduzir-se ou transmitir parasitas desconhecidos, causando desequilíbrio ambiental.

Por isso, é necessário estudar sobre o animal antes de assumir a tutoria: espaço adequado, alimentação correta, limpeza, cuidados veterinários, atividades físicas, disponibilidade para interação e companhia, entre outros pontos.

Desde 1998, estão vetadas a importação e implantação de novos criadouros de invertebrados, anfíbios, répteis, marsupiais, insetívoros, coelhos e lebres, roedores, carnívoros e ungulados (como cervos, girafas e hipopótamos). Isso inclui hedgehogs (ouriços-pigmeus) e esquilos-voadores.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ANIMAIS SILVESTRES E SELVAGENS

Diferentemente dos pets comuns, como cães e gatos, que passaram por caminhos de domesticação milenar, os animais silvestres não são domesticados ou foram domesticados recentemente, embora pertençam à fauna local. Exemplos: araras, papagaios, coelhos, lagartos e tartarugas.

Já os animais exóticos não pertencem à fauna local, independentemente de serem domesticados ou não. Podem ser silvestres em outros ecossistemas. Exemplos: cobra-píton, ferret (furão) e hamster.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO

  • Nota Fiscal e Autorização de Transporte para Consumidor Final (com os mesmos dados).

  • Anilha ou microchip com dados registrados no sistema da Semil.

  • Para lojas e criadouros: Autorização de Uso e Manejo (AM).

Lista de criadouros e lojas autorizadas:
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=16671

Cadastro de lojas e criadouros:
fauna.cativa@sp.gov.br

Leia Também

Últimas Notícias