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sexta, 05 de dezembro de 2025
Estado

Procon-SP monitora reclamações sobre chamadas abusivas para subsidiar Anatel em mudanças

Chamado de "Origem Verificada", nova tecnologia substitui o 0303 das empresas de telemarketing, mas pode não ser suficiente; consumidores devem registrar suas reclamações

06 Set 2025 - 09h08Por Da redação
Telefone celular - Crédito:  Tânia Rêgo/Agência BrasilTelefone celular - Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Procon-SP anunciou que irá acompanhar, pelos próximos 90 dias, as reclamações de consumidores referentes a ligações telefônicas indevidas. A medida segue iniciativa da Anatel, diante das alterações estabelecidas pelo novo Regulamento Geral de Telecomunicações, e tem como objetivo subsidiar a agência reguladora na busca de soluções para reduzir o excesso de chamadas que incomodam os usuários.

Entre as mudanças, está a substituição do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing por uma nova tecnologia denominada “Origem Verificada”, desenvolvida para prevenir fraudes — uma das prioridades da Anatel. No entanto, o Procon-SP alerta que a alteração pode não ter o efeito esperado. Apenas no cadastro “Não me Ligue”, o órgão já registra 443 mil reclamações e mais de 3,5 milhões de telefones inscritos até julho deste ano, demonstrando o impacto expressivo das chamadas indesejadas, que muitas vezes também estão ligadas a golpes.

Orientação aos consumidores

Durante o período de monitoramento, o Procon-SP vai orientar os consumidores paulistas a coletarem o máximo de informações possíveis ao receber uma ligação indevida e formalizarem a queixa em sua plataforma.

A recomendação é não clicar em links ou números enviados, nem fornecer dados pessoais ou bancários. O ideal é anotar o número de origem da chamada, o horário e os detalhes da proposta recebida.

Essas informações podem ser fundamentais tanto para comprovar eventuais abusos contra o consumidor quanto para auxiliar empresas na identificação de fraudes praticadas em nome de suas marcas. Quanto mais documentada estiver a ocorrência, maior a possibilidade de atuação efetiva dos órgãos de defesa do consumidor.

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