quinta, 28 de março de 2024
Atenção consumidor

Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de roupas para o Dia dos Pais

As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados

08 Ago 2022 - 08h43Por Redação
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras - Crédito: DivulgaçãoO tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras - Crédito: Divulgação

A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens. 

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo marca ou razão social, CNPJ e o país de origem, tamanho e modo de conservação. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil.

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo marca ou razão social, CNPJ e o país de origem, tamanho e modo de conservação. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único). 

A conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).  

O consumidor deve adquirir produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação da origem do produto. 

No caso de eletroeletrônicos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. 

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e  resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal, potência nominal ou corrente nominal, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo.

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos em português

Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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