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sábado, 06 de dezembro de 2025
Estado

Detran-SP muda regras de emplacamento a partir de agosto

Pedido de instalação da placa de identificação veicular passa a ser feito antecipadamente ao órgão de trânsito; valor, que antes era por placa, agora é por veículo

31 Jul 2025 - 10h20Por Jéssica C.R.
Detran-SP muda regras de emplacamento a partir de agosto -

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou uma importante mudança no processo de emplacamento de veículos que passa a valer a partir de 1º de agosto. A alteração tem como objetivo ampliar a segurança, dar mais transparência ao processo e reduzir os custos para os proprietários.

Até então, a solicitação de instalação da Placa de Identificação Veicular (PIV) era feita diretamente pelo proprietário a uma empresa estampadora credenciada, após o pagamento da taxa de primeiro registro ou de transferência. Com o novo fluxo, o pedido será realizado antecipadamente ao Detran-SP, ainda no início do processo. Segundo o órgão, isso permitirá maior controle das etapas e poderá gerar uma economia estimada em R$ 56,6 milhões por ano para os proprietários de automóveis, ao considerar os números de emplacamentos registrados em 2024.

A taxa para a Autorização de Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) foi fixada em 0,85 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a cerca de R$ 30 em 2025. Para pessoas físicas, é necessário apenas o CPF. Já empresas, como locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos, poderão utilizar o CNPJ para pagamento em lote, o que facilita a gestão de frotas e reduz ainda mais os custos — já que a cobrança deixa de ser feita por placa e passa a ser por veículo.

Na segunda etapa do processo, o proprietário deverá procurar uma estampadora credenciada apresentando o registro do veículo e a liberação emitida pelo Detran-SP. O pagamento pela placa continuará sendo feito diretamente à empresa estampadora. A instalação poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, por um procurador ou pelo estabelecimento onde o veículo foi adquirido, desde que haja autorização do dono.

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirmou Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores da autarquia.

A troca de placa também é exigida em casos de mudança de município ou estado, ou quando a placa está danificada a ponto de prejudicar a leitura. Circular com placa em más condições é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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