
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou uma página especial em seu portal para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A iniciativa tem como objetivo orientar condutores e padronizar a interpretação das normas, em meio ao início da fiscalização plena em todo o Estado, a partir de 1º de janeiro de 2026.
No espaço, o Detran-SP reúne informações claras e práticas, como a relação de marcas e modelos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e respostas para as dúvidas mais frequentes. O material serve tanto para os cidadãos quanto para os agentes de trânsito, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras.
De acordo com o órgão, os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro e o licenciamento dos ciclomotores. Com o início da fiscalização, veículos em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo autuação e remoção.
A identificação do ciclomotor é feita com base em critérios técnicos, como potência do motor, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, a partir de documentos oficiais que permitem a verificação das características de cada modelo. Além da regularização do veículo, a fiscalização também irá abranger a habilitação do condutor. Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderá ser autuado.
Equipamento autopropelido x ciclomotor
Segundo o Detran-SP, o equipamento de mobilidade individual autopropelido é um veículo motorizado de baixa potência, com até 1.000 watts, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Esse tipo de equipamento não exige registro, licenciamento ou habilitação e pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação do órgão responsável pela via. Também não está sujeito à remoção por ausência de registro.
Já o ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Nesse caso, são obrigatórios o registro, licenciamento, emplacamento e habilitação. Além disso, o ciclomotor não pode circular em ciclovias, sendo essa prática considerada infração gravíssima, conforme a legislação de trânsito.
O guia completo está disponível no portal oficial do Detran-SP e busca auxiliar os condutores a se adequarem às normas, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro em todo o Estado





