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segunda, 02 de março de 2026
Estado

Barulho que não acaba? Polícia Militar orienta como agir contra perturbação do sossego

02 Mar 2026 - 13h01Por Da redação
Som automotivo - Crédito: FreepikSom automotivo - Crédito: Freepik

A Polícia Militar orienta a população acerca das providências cabíveis nos casos de perturbação do sossego provocada por som excessivamente alto em residências vizinhas.

A emissão de ruídos em volume elevado, capazes de incomodar terceiros, configura, em tese, contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Além da esfera penal, a conduta também pode caracterizar violação ao direito de vizinhança previsto no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao morador o direito de exigir a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde.

A atuação da Polícia Militar ocorre, via de regra, de forma imediata e operacional, com o objetivo de cessar a perturbação naquele momento específico. Entretanto, é importante esclarecer que essa intervenção, embora necessária, pode ter efeito apenas temporário caso não haja formalização adequada dos fatos.

Para que o problema seja enfrentado de maneira eficaz e duradoura, recomenda-se que o morador adote algumas medidas complementares. Sempre que possível, registre vídeos curtos feitos dentro de sua própria residência, captando o som excessivo e declarando em voz audível a data, o horário e a origem aproximada do barulho. Esses registros auxiliam na comprovação da reiteração e da intensidade do ruído.

Além disso, é fundamental formalizar a ocorrência por meio do registro de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, seja pelo sistema eletrônico disponibilizado pela instituição, seja presencialmente na unidade policial. Nos casos em que a viatura da Polícia Militar for acionada, o solicitante pode se identificar e requerer o devido registro do atendimento, possibilitando a consolidação de histórico formal da situação.

A solução definitiva para casos de perturbação do sossego depende da atuação integrada de diversos órgãos públicos, cada um com competências específicas e formas próprias de acionamento. A Polícia Militar realiza o atendimento imediato da ocorrência e a preservação da ordem pública, podendo ser acionada pelo telefone 190 sempre que o fato estiver ocorrendo. A Polícia Civil é responsável pela apuração formal da contravenção penal, devendo o cidadão registrar Boletim de Ocorrência, presencialmente na delegacia ou por meio do sistema eletrônico da instituição.

A Prefeitura Municipal pode ser acionada quando houver descumprimento das normas locais sobre emissão de ruídos, uso do solo e posturas municipais. O morador deve procurar o setor de fiscalização ou a Ouvidoria do Município, apresentando os registros do fato, para que o fiscal de posturas realize vistoria, notifique o responsável e aplique as medidas administrativas cabíveis, como advertência, multa ou outras sanções previstas na legislação municipal.

Já a Promotoria de Justiça pode atuar quando houver reiteração da conduta e provas de persistência da perturbação. O cidadão pode encaminhar representação ao Ministério Público comparecendo pessoalmente à Promotoria de Justiça da comarca ou registrando manifestação pelos canais eletrônicos da instituição, apresentando vídeos, registros policiais e demais documentos comprobatórios. Com esses elementos, o Ministério Público poderá instaurar procedimento investigatório, promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessação da irregularidade ou adotar as medidas judiciais cabíveis.

A Polícia Militar ressalta que a formalização adequada dos fatos junto aos órgãos competentes é essencial para que as providências administrativas e judiciais sejam efetivas e duradouras, sendo a participação ativa do cidadão fundamental para a resolução definitiva da perturbação do sossego e para a promoção da convivência harmoniosa na comunidade.

A Polícia Militar permanece à disposição da comunidade para atendimento emergencial pelo telefone 190, reafirmando seu compromisso com a ordem pública, a tranquilidade social e a convivência harmoniosa entre vizinhos.

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