
Um homem de 25 anos foi indiciado pelo crime de praticar ato libidinoso (artigo 241 do ECA) contra uma criança de apenas 11 anos de São Carlos.
Segundo os registros policiais, em duas oportunidades no mês de abril, o acusado que se identificou como “André”, usou as redes sociais para entrar em contato com a menina, afim de induzi-la a se exibir de forma pornográfica.
O acusado teria enviado fotografias e vídeos de seu órgão sexual à criança, inclusive se masturbando, como também solicitado e recebido vídeos e fotografias íntimas dela. Nos diálogos, ficou claro que o investigado tinha ciência de que a vítima possuía apenas 10 anos de idade na época.
Após análise dos dados extraídos e quebras telemáticas, o Setor de Investigações da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Carlos identificou o acusado como sendo A.A.M.N, que reside na cidade de Brusque em Santa Catarina.
Diante das provas, a delegada Denise Gobbi Szakal realizou o indiciamento do homem, o qual foi interrogado e teve a prisão preventiva solicitada, que se encontra em análise pela Justiça.
O QUE DIZ O ARTIGO 241
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.