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sexta, 05 de dezembro de 2025
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Lei que garante vagas exclusivas de estacionamento para gestantes é sancionada em São Carlos

10 Nov 2025 - 16h55Por Da redação
Vaga para gestante - Crédito: reprodução Quatro Rodas Vaga para gestante - Crédito: reprodução Quatro Rodas

Foi sancionada a lei nº 23.775, de autoria dos vereadores Bruno Zancheta (REPUBLICANOS) e Malabim (PRD), que assegura vagas exclusivas de estacionamento para gestantes em estabelecimentos públicos e privados do município de São Carlos.

A nova legislação determina que 1% (um por cento) do total de vagas de estacionamento seja destinado exclusivamente às gestantes, garantindo sempre no mínimo uma vaga reservada. O objetivo é proporcionar mais conforto, segurança e dignidade às mulheres durante o período gestacional.

A medida reconhece que, especialmente nos estágios mais avançados da gravidez, a mobilidade da mulher é reduzida, tornando mais difícil e, muitas vezes, desconfortável percorrer longas distâncias entre o estacionamento e o local de atendimento. A reserva dessas vagas próximas aos acessos principais é uma ação simples, mas de grande impacto social.

Os vereadores ressaltaram a importância da efetivação dessa medida: “A lei já é uma realidade em São Carlos, mas agora o nosso trabalho é para que ela seja realmente cumprida e saia do papel. É um gesto de respeito e cuidado com as gestantes, que merecem toda a atenção do poder público e da sociedade. Queremos agradecer a sensibilidade do Prefeito Netto Donato em colocar essa nossa lei em vigor”

“É uma medida que não gera grandes custos aos estabelecimentos, mas representa muito para quem vive a experiência da gestação. Pequenas ações como essa fazem uma grande diferença no dia a dia", finalizaram os parlamentares.

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