Gráfico juros - Crédito: PixabayA taxa média de juros para empréstimo pessoal subiu para 8,35% ao mês em dezembro de 2025, um aumento de 0,19 ponto percentual (p.p.) em relação ao mês anterior, de acordo com a pesquisa mensal do Núcleo de Pesquisas da Fundação Procon-SP.
O levantamento, realizado em seis instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) com dados coletados em 02/12/2025, considerou as taxas máximas pré-fixadas para clientes pessoa física não preferenciais.
Acesse o relatório em: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/RTTXJUROS-12.25-1.pdf
A variação na taxa média foi impulsionada pelo Bradesco, que aumentou sua taxa de 8,77% a.m. (novembro) para 9,86% a.m. (dezembro). Isso representa um aumento de 1,09 p.p., ou uma variação positiva de 12,43%. Os demais bancos pesquisados mantiveram suas taxas.
O Banco do Brasil registrou a menor taxa para empréstimo pessoal, com 6,62% ao mês, enquanto o Santander apresentou a maior taxa, com 9,99% ao mês.
A taxa média anual equivalente para o Empréstimo Pessoal alcançou 161,64%.
Cheque especial mantém limite regulamentar
Para o Cheque Especial, a taxa média dos bancos permaneceu em 8,00% ao mês, mantendo o mesmo patamar do mês anterior.
É importante ressaltar que o Banco Central do Brasil limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% ao mês. A taxa anual equivalente para o cheque especial é de 151,82%.
Comparativo trimestral de empréstimo pessoal
O comparativo trimestral das taxas de empréstimo pessoal (Outubro/Novembro/Dezembro) demonstra que, com exceção do Bradesco, todos os bancos mantiveram suas taxas inalteradas no período.
A taxa Selic foi mantida em 15,00% a.a. na última reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, em sua última reunião (05/11/2025).
O Procon-SP orienta os consumidores a utilizar o crédito com cautela e planejamento, especialmente com a aproximação das festas de fim de ano. A recomendação é destinar o 13º salário prioritariamente para o pagamento de dívidas e, se necessário, trocar dívidas mais caras por modalidades de crédito com taxas menores. Deve-se evitar a utilização do limite do cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.





