Dinheiro - Crédito: Agência BrasilOs segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima do salário mínimo tiveram os valores reajustados em 3,9% em 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O aumento foi oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na última sexta-feira (9), e é válido desde 1º de janeiro.
Com o reajuste, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios possuem valor superior ao piso nacional, que neste ano foi fixado em R$ 1.621,00.
De acordo com o calendário oficial de pagamentos do INSS, os segurados que recebem acima do salário mínimo começam a receber os valores corrigidos a partir do dia 3 de fevereiro.
Contribuição ao INSS
As faixas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As alíquotas permanecem progressivas, conforme a faixa salarial:
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7,5% para quem recebe até R$ 1.621,00;
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9% para salários de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84;
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12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
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14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.
As contribuições referentes aos salários de janeiro deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição relativa ao mês anterior.
Piso previdenciário
O piso previdenciário valor mínimo pago nos benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença e pensões por morte passa a ser de R$ 1.621,00, o mesmo valor do salário mínimo nacional vigente. O mesmo valor se aplica às aposentadorias dos aeronautas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE) também foram fixados em R$ 1.621,00.
Já o benefício pago a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, foi reajustado para R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54, destinada ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.




