Aplicativo Meu Inss - Crédito: © Joédson Alves/Agência BrasilO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite foi estendido de 20 de março para 20 de junho.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento dos segurados. O procedimento de contestação é fundamental para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já contestaram as cobranças indevidas. Desses, 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões em todo o país. Outros 748.734 segurados já estão aptos a ingressar na negociação. A adesão ao acordo continua disponível mesmo após o encerramento do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para receber a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
- Verificar a situação por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Contestar o desconto informando a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou presencialmente;
- Aguardar a análise, já que a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Aderir ao acordo, caso não haja resposta da entidade ou seja identificado documento irregular, como assinatura falsa.
Pagamento e regras especiais
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação.
Alerta contra golpes
O INSS reforça a importância de os segurados ficarem atentos a possíveis fraudes:
- O órgão não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais;
- Não há cobrança de taxas nem uso de intermediários para liberação do ressarcimento;
- A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.
A recomendação é que qualquer contato suspeito seja desconsiderado e denunciado pelos canais oficiais.





