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Teve seu benefício cessado? Saiba como resolver

31 Jan 2024 - 12h33Por Patrícia Zani
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O benefício é cessado quando o INSS interrompe o pagamento, ou seja, benefício cessado é a mesma coisa que benefício cortado.

A cessação do benefício geralmente acontece em benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-assistencial (LOAS). Porém também pode ocorrer em benefícios permanentes, como aposentadorias e alguns tipos de pensão por morte.

Os benefícios temporários já começam com uma data prevista para cessar. Já os permanentes só cessam com a morte da pessoa que recebe o benefício ou quando é constatada alguma irregularidade.

Nota-se que é recorrente a cessação nos benefícios por incapacidade como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Outro caso recorrente de cessação é o Benefício assistencial (LOAS).

 Muitas vezes esses benefícios são cessados de forma injusta por erro grosseiro do INSS.

Quando o benefício é cessado a primeira coisa que o segurado deve fazer é descobrir o motivo, para isso ele deve entrar no aplicativo "Meu INSS" ou ligar no telefone 135 da previdência social.

Após isso, ele poderá:

Solicitar a reativação no próprio INSS por petição ou por recurso, pode impetrar na justiça Mandado de Segurança, ou ainda apresentar Ação judicial comum.

Importante salientar que a forma mais utilizada acaba sendo a ação judicial comum, pois na maioria dos casos é preciso fazer provas da condição, com a oitiva de testemunha, perícia judicial, etc.

 Uma dica importante para quem está recebendo auxílio-doença é observar a data de cessação do benefício – DCB para poder fazer o pedido de prorrogação dentro do prazo, que é 15 dias antes da data prevista de cessação.

Ainda para aqueles que recebem o auxílio-assistencial é imprescindível manter os dados atualizados no Cadastro Único.

Com a análise devida é possível reativar o benefício e receber todos os atrasados. Sendo que muitas vezes os segurados por desconhecimento requerem novo benefício e não recebem os valores retidos.

 A reativação pode ser solicitada pelo próprio segurado, por um representante legal ou por um advogado especialista em direito previdenciário (benefícios do INSS).

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