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STF mantém regra da Reforma da Previdência para aposentadoria por incapacidade: veja quais alternativas ainda podem melhorar o cálculo

20 Dez 2025 - 08h26Por Patrícia Zani
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem dia 18/12/2025,  por maioria de votos, que é constitucional a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício concedido aos segurados que ficam definitivamente impossibilitados de trabalhar.

A decisão confirma a validade do critério previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a forma de cálculo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o valor corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

O julgamento foi apertado, com placar de seis votos a cinco. Prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional atuou dentro de sua competência ao promover mudanças no sistema previdenciário, buscando equilíbrio financeiro e sustentabilidade do regime.

O que a decisão muda na prática

Com o posicionamento do STF, fica definido que segurados que tiveram a incapacidade reconhecida após a Reforma da Previdência devem ter o benefício calculado pelas regras atuais, mesmo que o valor seja inferior ao que seria pago antes de 2019.

No entanto, a decisão não elimina todas as possibilidades de análise individual, já que cada situação previdenciária possui particularidades que podem influenciar diretamente o resultado final.

Duas alternativas que ainda podem ser analisadas

Apesar da manutenção da regra, o segurado pode, em determinadas situações, avaliar caminhos legais que impactam o valor do benefício.

A primeira alternativa é verificar se a data de início da incapacidade ocorreu antes da Reforma da Previdência, o que pode permitir a aplicação das regras anteriores, mais vantajosas.

A segunda possibilidade surge quando o trabalhador já preenche os requisitos para outro tipo de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, é fundamental realizar os cálculos corretamente para verificar se a troca do benefício é mais favorável, inclusive com a renúncia da aposentadoria por incapacidade, sempre dentro da legalidade.

A análise previdenciária no dia a dia

Na prática do meu escritório previdenciário, esse tipo de avaliação faz parte da rotina. A análise detalhada do histórico de contribuições, dos documentos médicos e das datas relevantes é essencial para identificar a melhor proteção previdenciária possível em cada caso.

No meu dia a dia  essa verificação é feita com frequência, justamente porque pequenos detalhes podem representar grande diferença no valor do benefício ao longo dos anos, reforçando a importância de uma análise técnica cuidadosa.

Importância da orientação adequada

A decisão do STF estabelece um entendimento geral, mas não substitui a análise do caso concreto. Por isso, é recomendável que o segurado busque informação correta e procure um advogado previdenciarista de sua confiança, capaz de avaliar as opções disponíveis e orientar de forma responsável.

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