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Revisões para aumentar os valores dos benefícios previdenciários

19 Set 2018 - 07h36Por (*) Patrícia Zani
Revisões para aumentar os valores dos benefícios previdenciários -

A revisão é o requerimento usado para corrigir falhas, erros e omissões que tenham causado a concessão de benefícios previdenciários em valores menores do que seria realmente devido.

Durante a análise de pedidos de benefício junto ao INSS, muitas vezes o Instituto não aprecia corretamente a documentação apresentada pelo Beneficiário, ou deixa de requerer a apresentação de documentos que poderiam melhorar os valores dos benefícios.

Existem inúmeros motivos que podem acarretar prejuízos ao segurado, achatando os valores dos benefícios, cabendo o pedido de revisão, entre eles:

- Reconhecimento de Vinculo e aumento de Salários na Justiça do Trabalho;

- Tempo Rural;

- Períodos com atividade Insalubre;

-Período Laborado como Servidor Público;

- Adicional de Acompanhante (25%);

-Inclusão de Auxílio-Acidente ao cálculo do benefício;

-Aplicação da Regra mais favorável (Direito Adquirido);

-Mudança e interpretação de Leis (Revisão do Teto, Buraco Negro, Buraco Verde, etc).

Assim, poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria ou constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.

A maioria das revisões tem prazo máximo de dez anos para serem solicitadas. Porém, existem algumas revisões que independem de prazo, ou seja, que não têm prazo de decadência para serem requeridas, sendo muito importante ser analisado caso a caso.

O pedido de Revisão deve ser agendado perante o INSS, o que pode ser feito pela Internet no site da autarquia ou pelo telefone 135.

Após análise do pedido de revisão, o INSS apresentará a resposta e abrirá prazo de recurso, caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão, poderá apresentar seu recurso perante a Autarquia ou ainda ingressar com demanda judicial.

Para um melhor esclarecimento nas próximas matérias dessa coluna abordaremos as revisões mais comuns.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, atua no escritório Caneppele & Zani Advogados, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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