(16) 99963-6036
terça, 09 de dezembro de 2025
Fique ligado com Patrícia Zani

Pensão por morte: pessoa com deficiência maior de 21 anos pode trabalhar e manter o benefício, confirma legislação

09 Dez 2025 - 18h44Por Patrícia Zani
patriciazani - patriciazani -

A manutenção da pensão por morte para dependentes com deficiência que ingressam no mercado de trabalho ainda gera insegurança entre muitas famílias. No entanto, a legislação previdenciária é clara: o exercício de atividade remunerada não impede a continuidade do benefício, mesmo quando o dependente ultrapassa os 21 anos.

 Lei garante manutenção da pensão mesmo com vínculo empregatício

Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, o filho com deficiência — intelectual, mental ou deficiência grave — mantém a condição de dependente, independentemente da idade.
A dúvida surge quando essa pessoa decide trabalhar.

O artigo 77, §6º, da mesma lei, encerra a questão:

 O trabalho, inclusive na condição de microempreendedor individual, não suspende nem cancela a cota da pensão por morte destinada ao dependente com deficiência.

A norma reforça a política de inclusão social, permitindo que a pessoa com deficiência exerça atividade profissional sem abrir mão da sua proteção previdenciária.

 Distinção necessária: deficiência não é o mesmo que invalidez

A legislação faz uma diferenciação importante.
O direito de trabalhar sem perder a pensão é exclusivo do dependente com deficiência.
Já o pensionista inválido não pode exercer atividade remunerada, sob pena de perder o benefício, pois o trabalho descaracteriza a própria invalidez.

 Benefício integral em casos de dependente com deficiência

A regra da Emenda Constitucional 103/2019 garante que, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito.

Essa previsão afasta a aplicação da cota familiar reduzida, assegurando proteção financeira ampliada.

Quando o INSS nega ou reduz o benefício

Apesar da clareza da legislação, não são raras negativas indevidas ou cortes injustificados por parte do INSS.
Nesses casos, há três caminhos:

1. Recurso Administrativo (CRPS)

Possível quando há erro de análise ou interpretação. O dependente pode contestar a decisão sem recorrer imediatamente ao Judiciário.

2. Revisão do Ato Administrativo

Indicada quando o equívoco está no cálculo ou na aplicação incorreta das regras.

3. Ação Judicial

Em persistindo a negativa, a Justiça pode restabelecer o benefício, garantir o pagamento integral e determinar a quitação de valores retroativos.

Conclusão

A legislação brasileira assegura que a pessoa com deficiência maior de 21 anos pode trabalhar e manter a pensão por morte, incluindo o recebimento integral do benefício.
Diante de dúvidas ou decisões injustas, é fundamental buscar orientação especializada e acompanhar de perto seus direitos previdenciários — um passo essencial para evitar prejuízos futuros

patriciazanirodape

 

Leia Também

Últimas Notícias