patriciazani - A manutenção da pensão por morte para dependentes com deficiência que ingressam no mercado de trabalho ainda gera insegurança entre muitas famílias. No entanto, a legislação previdenciária é clara: o exercício de atividade remunerada não impede a continuidade do benefício, mesmo quando o dependente ultrapassa os 21 anos.
Lei garante manutenção da pensão mesmo com vínculo empregatício
Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, o filho com deficiência — intelectual, mental ou deficiência grave — mantém a condição de dependente, independentemente da idade.
A dúvida surge quando essa pessoa decide trabalhar.
O artigo 77, §6º, da mesma lei, encerra a questão:
O trabalho, inclusive na condição de microempreendedor individual, não suspende nem cancela a cota da pensão por morte destinada ao dependente com deficiência.
A norma reforça a política de inclusão social, permitindo que a pessoa com deficiência exerça atividade profissional sem abrir mão da sua proteção previdenciária.
Distinção necessária: deficiência não é o mesmo que invalidez
A legislação faz uma diferenciação importante.
O direito de trabalhar sem perder a pensão é exclusivo do dependente com deficiência.
Já o pensionista inválido não pode exercer atividade remunerada, sob pena de perder o benefício, pois o trabalho descaracteriza a própria invalidez.
Benefício integral em casos de dependente com deficiência
A regra da Emenda Constitucional 103/2019 garante que, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito.
Essa previsão afasta a aplicação da cota familiar reduzida, assegurando proteção financeira ampliada.
Quando o INSS nega ou reduz o benefício
Apesar da clareza da legislação, não são raras negativas indevidas ou cortes injustificados por parte do INSS.
Nesses casos, há três caminhos:
1. Recurso Administrativo (CRPS)
Possível quando há erro de análise ou interpretação. O dependente pode contestar a decisão sem recorrer imediatamente ao Judiciário.
2. Revisão do Ato Administrativo
Indicada quando o equívoco está no cálculo ou na aplicação incorreta das regras.
3. Ação Judicial
Em persistindo a negativa, a Justiça pode restabelecer o benefício, garantir o pagamento integral e determinar a quitação de valores retroativos.
Conclusão
A legislação brasileira assegura que a pessoa com deficiência maior de 21 anos pode trabalhar e manter a pensão por morte, incluindo o recebimento integral do benefício.
Diante de dúvidas ou decisões injustas, é fundamental buscar orientação especializada e acompanhar de perto seus direitos previdenciários — um passo essencial para evitar prejuízos futuros






