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domingo, 15 de fevereiro de 2026
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Negada anulação de transferência de imóvel por suposta coação

15 Fev 2026 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de revogação de doação de pai para filho e manteve sentença. O autor sustentou que a ex-esposa o coagiu a doar imóvel ao único filho do casal e que, após o divórcio, ele foi impedido de usar a residência. Mesmo após perder o emprego, o filho teria se recusado a ajudá-lo.

Em seu voto, o relator do recurso, Antonio Carlos Santoro Filho, apontou a inexistência de provas de coação e destacou que, para a caracterização da prática, é indispensável “a ocorrência de ameaça de um mal grave, apta a incutir no coagido fundado medo de sofrimento de dano relevante a si ou a outrem”, e que a ameaça de dissolução da união estável, conforme alegado pelo requerente, configura “temor reverencial”, e não coação.

Em relação a alegação de ingratidão do filho, o magistrado ressaltou que não há prova robusta quer da capacidade econômica das partes ou da necessidade alegada pelo apelante, nem postulação judicial dos alimentos, a fim de se aferir efetiva ocorrência da recusa. “De fato, como bem observado pelo Juízo de origem, ‘o que se observados autos, é que foi o doador quem fez ameaças ao filho, requerido, sendo inclusive necessária a utilização da Medida Protetiva’” (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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