
Importantes mudanças ocorreram nos requerimentos das Aposentadorias. Atualmente o segurado faz o requerimento diretamente no site do “Meu INSS” (inss.gov.br), oportunidade em que recebe o número de protocolo do benefício.
Apesar da boa intenção da autarquia de facilitar a vida dos segurados e conceder o benefício de forma automática, tal medida pode causar o indeferimento de muitos benefícios, já que muitas vezes existem inconsistências no "Extrato do CNIS" (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ainda a falta de cuidados no momento do requerimento da “Aposentadoria digital”, pode ocasionar prejuízos financeiros, sendo que não basta o benefício ser concedido, o que o segurado busca é o melhor benefício, com os melhores valores.
Sendo assim, é imprescindível que o segurado fique atento aos dados do seu cadastro (CNIS), já que nele constam informações importantes, como por exemplo: os vínculos empregatícios, as contribuições, os recolhimentos realizados através de GPS, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço, etc.
É possível ter acesso ao extrato previdenciário pelo site “Meu INSS, mediante cadastro de senha, e os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil podem ter acesso a algumas informações do CNIS.
Desse modo, para que o segurado seja beneficiado com as mudanças, deve antes de requerer o benefício consultar suas informações previdenciárias, efetuar a contagem de tempo de serviço, analisar documentos que comprovem atividade especial, considerar Reclamações Trabalhistas, para obter sucesso e agilidade na concessão do melhor benefício.
No caso do benefício ser negado ou o existindo alguma irregularidade na concessão do benefício, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ainda pleitear o benefício, ou as diferenças na justiça, porém para evitar maiores contratempos o melhor a fazer é analisar todos os documentos com cautela antes de efetuar o requerimento.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.