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Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda quem tem direito, como pedir e o que fazer se o INSS negar

14 Nov 2025 - 16h09Por Patrícia Zani
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Muitas pessoas enfrentam doenças ou limitações que impedem o trabalho de forma definitiva. Para esses casos, existe a aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez. Mesmo sendo um benefício essencial, muitos segurados ainda não sabem como funciona ou acabam desistindo por falta de orientação.

 

O que é incapacidade permanente?

É quando o trabalhador, por motivo físico ou mental, não consegue mais exercer suas atividades e não tem perspectiva de melhora. A incapacidade precisa ser comprovada e deve ser definitiva, sem possibilidade de retorno ao trabalho.

 

Invalidez x incapacidade permanente: mudou alguma coisa?

Com a Reforma da Previdência de 2019, a antiga aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. As regras e o cálculo foram atualizados, mas a essência do benefício continua a mesma.

 

Como funciona o benefício?

Para ter direito, o segurado precisa comprovar que não consegue mais trabalhar. A análise é feita pelo INSS por meio de:

  • laudos e exames médicos;
  • documentos que mostram a evolução da doença;
  • perícia médica obrigatória.

O INSS também pode convocar o beneficiário para reavaliações periódicas.

 

Quem tem direito?

É necessário:

  • manter a qualidade de segurado;
  • ter carência mínima de 12 contribuições (com exceções para doenças graves);
  • comprovar impossibilidade de reabilitação;
  • passar pela perícia do INSS.

 

Doenças que costumam gerar incapacidade

Não existe uma lista oficial, mas algumas condições costumam impedir o trabalho de forma definitiva, como:

  • câncer;
  • esclerose múltipla;
  • cardiopatia grave;
  • paralisias;
  • tuberculose;
  • hanseníase;
  • Parkinson;
  • cegueira;
  • HIV/AIDS.

Cada caso é analisado individualmente.

 

O benefício é definitivo?

Sim, desde que a incapacidade permaneça. Se houver melhora e o segurado voltar a trabalhar, o INSS pode cancelar o benefício.

 

Como solicitar pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito:

  • pelo Meu INSS (site ou aplicativo);
  • pelo telefone 135.

Basta acessar “Benefícios por Incapacidade” e concluir o requerimento.

Para segurados empregados a própria empresa pode requerer.

 

 

Se o INSS negar, o que fazer?

A negativa não encerra as possibilidades. O segurado pode:

1. Entrar com recurso administrativo
O recurso é feito dentro do próprio INSS, diretamente pelo Meu INSS.

2. Buscar a Justiça

Com o indeferimento ou com a falta de análise já possível entrar com ação judicial.
Na Justiça, o segurado passa por perícia com médico especialista na área da doença, o que aumenta muito as chances de êxito quando a incapacidade realmente existe.

 

Qual é o valor da aposentadoria?

A regra geral estabelece:

  • 60% da média salarial,
  • mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor sobe para 100% da média das contribuições.

 

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é fundamental para quem perdeu a capacidade de trabalhar. Conhecer as regras, saber como pedir e entender o que fazer em caso de negativa são passos essenciais para garantir esse direito.

Se você enfrenta uma doença incapacitante ou teve o benefício negado, buscar orientação especializada pode evitar erros e aumentar as chances de sucesso.

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