Luisa Baptista defronte ao Fórum Criminal - Crédito: Lourival Izaque Na manhã desta quarta-feira (15), por volta das 10 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos, sob a presidência do juiz Dr. Cláudio do Prado Amaral, reuniu os sete jurados do Conselho de Sentença, o promotor público Dr. Marco Aurélio Bernarde de Almeida e o advogado criminalista Dr. Roquelaine Batista dos Santos para levar ao banco dos réus o homem acusado de provocar o acidente que quase tirou a vida da triatleta Luísa Batista.
O acusado foi pronunciado durante audiência realizada na tarde do dia 12 de fevereiro deste ano como incurso no artigo 121, caput (homicídio simples), combinado com o artigo 14, II (tentativa), e o artigo 18, I (dolo), do Código Penal Brasileiro, pela prática de tentativa de homicídio doloso.
A justiça entendeu que houve a intenção (dolo eventual), configurando uma tentativa de homicídio dolosa.
Após a oitiva do réu, da vítima e de cerca de 11 testemunhas de acusação e defesa, o então juiz titular da 3ª Vara Criminal, Dr. André Luiz de Macedo, determinou que a ação penal fosse encaminhada à 1ª Vara Criminal para a realização, em plenário, de mais uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos.
ACUSAÇÃO E DEFESA
Após toda a análise do caso, foi estabelecido pelo juiz Dr. Cláudio do Prado Amaral, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos, que nesta quarta-feira, a partir das 10 horas, o acusado fosse levado a júri popular.
A acusação está a cargo do promotor público Dr. Marco Aurélio Bernarde de Almeida, que terá a assistência do advogado Dr. Humberto Barrionuevo Fabretti e sua equipe.
Já a defesa será conduzida pelo advogado criminalista Dr. Roquelaine Batista dos Santos, que contará com a assistência dos advogados Dr. Luiz Francisco Rigueto e Dra. Euceli de Menezes Vicente Pessoa Sales.
ACIDENTE
Segundo os autos, por volta das 8 horas do dia 23 de dezembro de 2023, o acusado pilotava uma motocicleta Honda CG 160 Fan, placa de São Carlos, pela Estrada Municipal Abel Terrugi, no sentido do subdistrito de Água Vermelha ao subdistrito de Santa Eudóxia, em velocidade acima do permitido. Ele teria assumido o risco e colidido com a ciclista Luísa de Batista Bastos Duarte, 31 anos, que pedalava regularmente pela mesma estrada vicinal, no sentido contrário, em sua pista de rolamento e com todos os equipamentos de segurança.
A atleta realizava os últimos treinos de triatlo para as Olimpíadas de 2024. Ela sofreu cerca de 28 fraturas pelo corpo e conseguiu se restabelecer após um intenso tratamento médico, que começou ainda na estrada vicinal e terminou após mais de 100 dias de internação na capital paulista.
DOLO EVENTUAL
O caso de Luísa de Batista Bastos Duarte está sendo levado a júri popular porque o Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que a conduta do acusado não foi um acidente culposo (sem intenção), mas sim uma tentativa de homicídio (dolo eventual).
Ao considerar que o condutor assumiu o risco de matar, o MPE pediu que ele fosse julgado pelo povo, e não apenas por um juiz singular.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
O advogado criminalista Dr. Roquelaine Batista dos Santos contesta a decisão e afirma que o acusado não quis matar nem assumiu esse risco, tratando-se de uma fatalidade causada por imprudência, negligência e imperícia, e nunca por indiferença à vida.
Segundo o advogado, o caso é um acidente de trânsito que, infelizmente, terminou com sequelas para as duas pessoas envolvidas.
De acordo com a defesa, a conduta do motorista pelo excesso de velocidade e falta de habilitação não caracteriza "dolo eventual", mas sim violação das normas de trânsito.
Roquelaine lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei especial. "Chamamos de lei 'extravagante', e ela possui reflexos e condenações específicas. É isso que pretendemos demonstrar neste júri", concluiu o criminalista.








