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quinta, 29 de janeiro de 2026
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SAAE explica por que lei sobre bloqueadores de ar na rede de água não pode ser aplicada em São Carlos

Apesar de estar em vigor, norma enfrenta impedimentos técnicos, regulatórios e jurídicos, segundo a autarquia

29 Jan 2026 - 10h29Por Jessica Carvalho R
Hidrômetro - Crédito: divulgaçãoHidrômetro - Crédito: divulgação

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) esclareceu que a Lei Municipal nº 19.780/2020, que trata da instalação de equipamentos bloqueadores de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município, está formalmente vigente, mas não pode ser aplicada na prática neste momento. De acordo com a autarquia, há impedimentos técnicos, regulatórios e jurídicos que inviabilizam a execução da norma.

A lei foi promulgada após a rejeição de veto do Poder Executivo, porém sua eficácia depende de regulamentação por órgão técnico competente, o que ainda não ocorreu. No caso do abastecimento de água, a regulação do serviço não é realizada de forma isolada pelo município, mas pela Agência Reguladora ARES-PCJ, responsável por estabelecer as condições técnicas e operacionais do serviço nos municípios consorciados. Até o momento, não há autorização da Agência para a instalação desse tipo de equipamento.

Além disso, o SAAE aponta que a legislação municipal entra em conflito com normas regulatórias da própria ARES-PCJ, especialmente a Resolução nº 50/2014, que considera irregular a instalação de qualquer aparelho eliminador ou supressor de ar na rede de abastecimento. As normas da Agência também determinam que os equipamentos de medição utilizados no sistema devem possuir certificação oficial, exigência que não é atendida pelos bloqueadores de ar disponíveis atualmente no mercado.

Outro ponto destacado é a ausência de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo o SAAE, não há, até o momento, equipamentos bloqueadores de ar certificados pelo órgão para uso em sistemas de medição de consumo de água, o que compromete a confiabilidade das medições e o cumprimento das normas técnicas obrigatórias.

Estudos técnicos também indicam que não existe comprovação conclusiva da eficácia desses dispositivos. Além disso, há preocupação quanto a possíveis riscos à qualidade da água, já que a liberação de ar pode facilitar a entrada de contaminantes no sistema de abastecimento.

Do ponto de vista jurídico, a Lei Municipal nº 19.780/2020 também apresenta questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O entendimento é de que a norma trata de matéria relacionada à organização e execução de serviço público, tema que, em regra, é de iniciativa do Poder Executivo.

Diante desse cenário, o SAAE e a Prefeitura de São Carlos informaram que analisam, de forma conjunta, as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade para que o Poder Judiciário se manifeste sobre a validade da lei.

Até que haja regulamentação específica por parte da Agência Reguladora ou decisão judicial em sentido contrário, o SAAE afirma que seguirá cumprindo o marco regulatório vigente, garantindo a legalidade do serviço, a qualidade da água fornecida e a segurança do abastecimento à população.

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