A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano - Crédito: Agência Brasil Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O líder operacional regional do Sebrae São Carlos, Aurélio Guimarães, destaca que é fundamental para os pequenos negócios quitarem suas dívidas e recomenda que todos os empreendedores que têm débitos aproveitem esta oportunidade de parcelamento para ficar em dia com o Fisco.
O líder operacional regional do Sebrae São Carlos, Aurélio Guimarães: “A regularização permite que seu negócio opere sem restrições, facilita a obtenção de certidões, recupera o acesso ao crédito no mercado e possibilita a participação em mercados mais exigentes, como licitações”SÃO CARLOS AGORA – Qual a importância para os pequenos negócios de renegociar suas dívidas?
AURÉLIO GUIMARÃES – Manter a situação fiscal da sua empresa em dia é um passo estratégico. Uma dívida não pode ser adiada por muito tempo, pois, em mercados cada vez mais competitivos, nosso nome é nosso diferencial.
A regularização permite que seu negócio opere sem restrições, facilita a obtenção de certidões, recupera o acesso ao crédito no mercado e possibilita a participação em mercados mais exigentes, como licitações. “Em muitas situações, os débitos são barreiras para o crescimento do empresário.”
SCA – O Governo oferece condições vantajosas?
AG – Sim, e esta é uma excelente oportunidade. O edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê condições especiais para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A iniciativa permite a regularização com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos de parcelamento ampliados.
O Sebrae considera esta “uma grande oportunidade para os microempreendedores individuais obterem descontos vantajosos”.
As condições exatas variam conforme a capacidade de pagamento de cada empresa, buscando ajustar a negociação à realidade do seu negócio.
SCA – Qual a forma mais simples de acessar os débitos?
AG – A maneira mais direta e segura de consultar e negociar seus débitos é por meio dos canais digitais do governo. Para débitos do MEI, a consulta pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor, na opção “Consulta Extrato/Pendências”.
Para todas as modalidades cobertas pelo edital, a adesão deve ser formalizada pelo portal Regularize, da PGFN.
SCA – Depois desta oportunidade, haverá outros REFIS ou é a única chance do ano de ficar em dia com o Fisco?
AG – Esta é uma questão crucial. O prazo para aderir a esta modalidade de renegociação, do Edital nº 11/2025, se encerra em 30 de janeiro. Embora programas de refinanciamento, conhecidos como REFIS, possam ser criados pelo governo em outros momentos, não há nenhuma garantia de que novas oportunidades surgirão ainda este ano, nem de que oferecerão benefícios tão significativos.
Quem pode aderir
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Microempreendedores individuais (MEI);
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Microempresas;
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Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
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Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
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Débitos considerados irrecuperáveis;
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Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
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Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente. (Com informações da Agência Brasil).
Atenção aos prazos
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30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
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31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.





