domingo, 19 de maio de 2024
Tributos

Nova plataforma do Fumcad para doação do IRRF será apresentada nesta terça-feira

06 Mai 2024 - 15h21Por Assessoria de Imprensa
Nova plataforma do Fumcad para doação do IRRF será apresentada nesta terça-feira -

As doações de parte do Imposto de Renda podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas para financiar diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e podem ajudar a mudar uma geração.

A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude (SMEIJ) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizam nesta terça-feira (07/05), às 9h, no auditório “Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior”, no Paço Municipal, na Rua Episcopal, Nº 1.575, no centro, a apresentação da nova Plataforma do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) que será integrada ao Portal do Cidadão da Prefeitura de São Carlos.

Durante o evento, a partir das 9h30, será realizada também a palestra “Mude o destino: Seu imposto como recurso para garantia de direitos”, com o palestrante Júlio Alfredo Hahn Curvo, Auditor Fiscal da Receita Federal e representante do Programa Nacional de Cidadania Fiscal.

A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude e o  CMDCA destacam que é possível doar, sem custos adicionais ao contribuinte, parte do imposto de renda para o Fumcad, o procedimento é feito pelo site www.doefumcad.com, sendo que as pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do imposto devido, assim como as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real.

O Fumcad financia diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e este apoio, além de garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes, pode transformar a vida destes jovens cidadãos. São Carlos conseguiu ano passado - referente ao IRRF de 2022 - R$ 692.811,22 em doações, representando um aumento de 9% em relação ao total recebido no ano anterior”, disse Giovani Astolpho, presidente do CMDCA.

A doação de parte do imposto de renda pelo contribuinte tem previsão na Lei Federal n° 8.069/1990 e os doadores podem escolher a cidade para qual desejam destinar diretamente um percentual do seu imposto. Também é possível fazer a destinação específica para entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.

O processo de destinação é feito em poucos passos, com os boletos e recibos sendo enviados por e-mail, WhatsApp ou consultados em área privada. Pelo Portal da Transparência também é possível conferir o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanhar todas as doações realizadas em sua cidade.

Para doar, o contribuinte deve fazer uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (podendo tomar como referência o valor do ano anterior). Deste número, deve considerar o percentual estabelecido em lei para saber o quanto pode destinar. As destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de cada ano para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.

É importante lembrar que, quando for feita a declaração do imposto de renda no início do ano seguinte, basta o contribuinte relacionar a destinação e este valor será abatido do imposto devido. Assim, pagará menos ou terá uma restituição maior.

A doação das pessoas físicas e jurídicas que deixam parte do seu imposto de renda no município de São Carlos, contribui para que os programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, em especial os de maior vulnerabilidade social, possam ser executados e ampliados. Um gesto sem nenhum custo adicional para o doador que vai ajudar nossas crianças e adolescentes.

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