sexta, 26 de julho de 2024
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Sindico de condomínio rebate acusações feitas por morador

18 Mai 2024 - 09h06Por Da redação
Sindico de condomínio rebate acusações feitas por morador - Crédito: reprodução Crédito: reprodução

O condomínio Quebec, através do seu departamento jurídico e do seu sindico, rebateu todas as acusações proferidas por um dos moradores que entrou em contato com o portal São Carlos Agora na última quinta-feira (16), denunciando supostas ameaças, inclusive com arma de fogo, que teriam partido do sindico, que é oficial aposentado da PM. 

Em nota enviada ao portal, o sindico Leonardo Aparecido Ribeiro se defendeu das acusações dizendo que tudo que foi relatado pelo morador é inverídico.  “Todos os fatos e acusações narrados e veiculados em referida matéria jornalística são falsos e nunca ocorreram. Ao revés, as ameaças, intimidações e agressões partem exclusivamente de um condômino, contumaz descumpridor das regras internas”. Toda administração do condomínio Quebec é pautada no respeito às regras e as pessoas, colaboração e diálogo. Nunca houve desrespeito com qualquer condômino, nunca portei arma de fogo ou a exibi a quem quer que seja, em qualquer situação. As falas a mim atribuídas nunca foram ditas”, diz trecho da nota.

Ainda segunda a nota, o morador que fez a denúncia junto ao jornal, constantemente descumpre as regras do condomínio. “O condômino que efetuou a denúncia que originou a matéria é um descumpridor contumaz das regras internas, possuindo inúmeras notificações e penalidades aplicadas, e mesmo depois de todas as notificações e penalidades recebidas continua a desrespeitar as normas, o que inclusive gera grande desconforto com os demais moradores”.

A nota diz ainda que o morador já tentou contra a integridade física do sindico e imagens teriam como provar tal fato. “Referido morador igualmente já atentou contra a minha integridade física e moral em diversas oportunidades, tanto com palavras, ameaças e tentativas de agressão física, todas elas registradas por meio de imagens, como meio de intimidação contra as penalidades aplicadas”.

Boletins de ocorrência contra o morador já foram registrados segundo o sindico e existe uma ação penal contra ele. “No dia 17/03/23 foi elaborado o Boletim de Ocorrência eletrônico DQ3241-2/2023, Protocolo Nº: 666338/2023, pelo fato de o morador proferir ameaças contra minha pessoa, o que deu origem à ação penal contra o mesmo”.

O sindico também alega que o morador também está causando pânico entre os vizinhos e que os funcionários que trabalham no condomínio estão preocupados e pedem providências.  “Referido morador tem causado pânico entre os vizinhos e demais moradores, sendo que os empregados do condomínio relataram preocupação com sua conduta, solicitando que fossem adotadas providências a fim de que este morador não se aproxime mais dos funcionários que temem por sua integridade física, tendo sido apresentada então uma representação junto a Autoridade Policial”.
Diz ainda a nota que no começo do mês passado o condômino teria cometido nova infração regimental. “No dia 2 de abril, após cometer nova infração regimental, o autor dos fatos passou a me ofender e agredir novamente, ameaçando minha integridade física e moral, tendo sido registrado novo BO. 

Na já última quarta-feira, o sindico alega que nova tentativa de agressão física e moral teriam sido dirigidas contra a sua pessoa pelo tal morador. “Na data de 15 de maio de 2024 este mesmo morador mais uma vez atentou contra a minha integridade física e moral, ofendendo com xingamentos e tentativa de agressão. Neste mesmo dia o condômino proferiu ameaça de morte dizendo que “iria mata-lo (síndico) e que era hoje”.

Por fim, Leonardo reitera que nada do que foi dito pelo entrevistado é verdade. “Não existe qualquer conduta deste síndico que sequer se aproxime dos fatos narrados na matéria veiculada, que são mentirosos e inverídicos, sendo que as providencias necessárias e cabíveis ao caso serão tomadas contra o morador. Ao contrário, é este condômino que reiteradamente ataca, ameaça e ofende o síndico, a administração e outras pessoas no condomínio, tornando insustentável sua permanência no condomínio, oque igualmente será objeto das devidas providencias legais”.

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