Golpe pelo telefone - Crédito: imagem ilustrativa
Num caso raro de dramas com final feliz, uma idosa de São Carlos conseguiu recuperar R$ 90 mil que ela transferiu para uma conta de estelionatários em agosto de 2024. No dia 4 de agosto deste ano, a juíza de Direito Flávia de Almeida Montingelli Zanferdinim, da 4ª Vara Cível de São Carlos, condenou o banco a restituir R$ 90.000,00 a Maria da Silva (nome fictício), correspondentes a danos materiais, além de indenizá-la em R$ 5.000,00 por danos morais, ambos com correção monetária e juros de mora. A atualização monetária e os juros elevaram o valor final recebido para R$ 102.800,00.
Para vencer a ação, a advogada Gabriela Caldeira de Souza apontou algumas teses decisivas para o êxito do processo. “Várias teses foram utilizadas, assim como argumentos em defesa da vítima da fraude, mas os principais acolhidos pela juíza foram: a autora é idosa e hipervulnerável, o que reforça o dever de proteção do banco; houve falha na prestação do serviço bancário, pois o banco foi omisso mesmo após ser informado tempestivamente da fraude”, destaca.
Segundo a advogada, não houve comprovação de que a conta recebedora era legítima. “Concluímos que o banco abriu uma conta fraudulenta para um criminoso praticar ilícitos por meio da plataforma bancária. O dano moral foi reconhecido in re ipsa, ou seja, presumido diante do abalo e da omissão bancária”, afirma.
Gabriela ainda observa o seguinte: “É importante esclarecer que, no processo, a juíza exigiu que o banco comprovasse o cumprimento das normas de segurança do Banco Central, especialmente as obrigações previstas na Resolução BCB nº 1/2020, como análise de risco de fraude e autenticação do usuário antes de liberar valores, bem como os procedimentos para abertura e manutenção de contas, mas em momento nenhum a instituição comprovou ou cumpriu o exigido no processo”, conclui.
COMO FOI APLICADO O GOLPE – Maria da Silva (nome fictício) recebeu, no dia 21 de agosto de 2024, um telefonema de uma pessoa que se identificava como funcionário de uma agência bancária.
O criminoso disse a Maria que sua conta bancária estaria sendo clonada e que os responsáveis pela clonagem conseguiriam fazer pagamentos com cartões de crédito falsos em nome dela. Ao mesmo tempo, recomendou que, por uma questão de “segurança”, ela transferisse todo o seu dinheiro para uma conta que o falso funcionário da agência bancáriaindicaria. Ela também foi orientada a não comunicar a família sobre a “clonagem do cartão”, para não atrapalhar as investigações. E assim o fez.
No dia 22 de agosto do ano passado, a idosa, acreditando que estaria protegendo seu dinheiro, transferiu para uma conta indicada pelo falso funcionário da agência bancária a quantia de R$ 90 mil, recursos que ela juntou durante toda a sua vida. Em seguida, tentou novo contato com o golpista, mas ele já a havia bloqueado no número de telefone e no WhatsApp. Somente depois disso, comunicou a situação aos filhos e percebeu que havia caído em um golpe.
Principais orientações de prevenção contra golpes:
• Desconfiar de contatos inesperados, ligações de supostas centrais de segurança de bancos, contatos estranhos pedindo transferências ou oferecendo vantagens rápidas.
• Nunca seguir instruções de supostos atendentes que entram em contato por telefone, WhatsApp ou mensagem.
• O banco não solicita senhas, códigos ou movimentações financeiras.
• Verificar sempre a titularidade da conta recebedora/beneficiária antes de fazer qualquer PIX ou transferência.
• Buscar o banco ou um familiar de confiança assim que notar comportamento suspeito na conta.
• Registrar boletim de ocorrência, comunicar o banco e buscar orientação jurídica imediatamente em caso de fraude.





