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sexta, 07 de março de 2025
Polêmica

Adufscar vai recorrer de decisão do TJSP

Imbróglio foi causado por estudantes que invadiram a reitoria da UFSCar em 2018.

12 Dez 2024 - 14h21Por Redação
Adufscar - Crédito: reproduçãoAdufscar - Crédito: reprodução

A Adufscar divulgou na noite desta quarta-feira, 11 de dezembro, uma nota oficial informando que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condena alguns dirigentes a ressarcir a entidade em mais de R$ 70 mil. 

A Justiça pune os sindicalistas pelo fato de a Adufscar ter assumido uma dívida que era de um grupo de estudantes que invadiu a reitoria da UFSCar. Entre os condenados está a vereadora eleita pelo PSOL, Fernanda Castelano.

O imbróglio se deve à uma invasão da reitoria da universidade pelos estudantes nos dias 10 e 11 de maio de 2018.   Os alunos foram condenados em 23 de abril 2019 a ressarcir a UFSCar pelos prejuízos causados (inclusive com os dias não trabalhados pelos servidores federais) durante o período em que ocuparam, de forma ilegal, a direção da instituição. 

Porém, em 30 de maio de 2022 em uma assembleia da Adufscar, a presidente da entidade, Fernanda Castelano e os demais dirigentes presentes, aprovaram uma decisão de que a associação assumisse e pagasse a dívida dos estudantes que, naquela época era de R$ 50 mil.

Porém, um outro grupo de docentes da UFSCar, que fazem parte da Adufscar e não concordaram com tal decisão, e entrou na Justiça pedindo que os dirigentes que aprovaram tal decisão pagassem com seus próprios recursos, como pessoas físicas, o prejuízo que agora está em R$ 70 mil à instituição. 

Na decisão, a relatora Jane Franco Martins do TJSP, afirma que a Adufscar é uma entidade voltada para a defesa dos docentes “e não para pagamento de condenação proveniente de atos ilícitos praticados por alunos, condenação pessoal que deveria ser arcada por eles (alunos) até mesmo para que a condenação produza efeito preventivo e educador”, afirma ela.

 “A assessoria jurídica da ADUFSCar recorrerá da decisão em 2ª instância por entender ser inaceitável que se coloquem em dúvida as deliberações soberanas da categoria tomadas em Assembleia Geral tal como a que foi colocada sob suspeição: convocada e realizada de acordo com o que determina o Estatuto da entidade”, diz parte do texto divulgado. 

Segue abaixo a nota oficial 

No final do ano de 2023, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP sentenciou favoravelmente aos membros da Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023 que respondiam como pessoas físicas a um processo que pedia a anulação da doação efetuada para a campanha de solidariedade às/aos estudantes criminalizadas/os, aprovada em Assembleia Geral (AG) da entidade em 30 de maio de 2022. 
Os membros da oposição à atual Diretoria da entidade, que moveram essa ação judicial, recorreram da decisão e, recentemente, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu o entendimento da sentença de 1ª instância, condenando as/s diretoras/es da ADUFSCar à devolução do valor.
A assessoria jurídica da ADUFSCar recorrerá da decisão em 2ª instância por entender ser inaceitável que se coloquem em dúvida as deliberações soberanas da categoria tomadas em Assembleia Geral tal como a que foi colocada sob suspeição: convocada e realizada de acordo com o que determina o Estatuto da entidade.
A Diretoria da ADUFSCar reafirma seu compromisso com a ética e a democracia e continuará não se furtando à responsabilidade de conduzir, com diálogo e transparência, todas as discussões sobre questões que envolvem e interessam a suas/seus associadas/os e à comunidade universitária, além de seguir denunciando e enfrentando as tentativas de criminalização e de judicialização de movimentos sindicais, estudantis e sociais.

Sobre o processo

Sob o número 1002320-55.2023.8.26.0566, a ação que a Diretoria do biênio 2021-2023 reponde tem como autores 79 associadas/os à ADUFSCar.  Trata-se de um processo de natureza anulatória relacionado à doação para a campanha de solidariedade com as/os estudantes criminalizadas/os em 2018 pela reitoria. O valor doado pela ADUFSCar foi de R$ 27.498,88. A proposta de doação estava dentro da previsão orçamentária na alínea “Realização, participação e/ou apoio a eventos, ações sociais e políticas – ações e campanhas sociais” e foi aprovada em Assembleia Geral em 30 de maio de 2022.
Os autores da ação buscam a anulação dessa Assembleia ou, pelo menos, da votação que deliberou pela doação e, ademais, solicitam que os membros da Diretoria, pessoas físicas, indenizem a entidade com um valor de aproximadamente R$ 73 mil. Consta especificamente neste processo “contra essas seis pessoas físicas” e “não contra instituição que hoje eles dirigem”.

Decisão em 1ª instância

Em 13 de dezembro de 2023, o processo foi julgado improcedente e as/os diretoras/es da ADUFSCar, portanto, foram considerados vencedoras/es da causa. Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos apresentados na defesa da Diretoria. O primeiro deles, sobre o fato de que o processo não poderia ser direcionado aos diretores com pessoas físicas, mas sim que deveria ser endereçado à pessoa jurídica da ADUFSCar. Além disso, o juiz também acatou a justificativa da Diretoria de que a doação, por estar dentro do orçamento do ano de 2022 anteriormente aprovado pelo Conselho Fiscal e em Assembleia, não era considerada como “dilapidação do patrimônio do sindicato”; por isso, ele concluiu que a destinação de tal valor “está relacionada com o artigo 2º, item1, do Estatuto, na medida em que integra as finalidades do sindicato a ‘participação nos vários aspectos da vida universitária’”.
Na decisão, os 79 autores do processo contra a Diretoria foram condenados ao pagamento de todas as custas judiciais, além de 15% de sucumbência sobre o valor da causa.

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