sexta, 26 de abril de 2024
Prazo é de 90 dias

Proprietários de imóveis no Broa serão obrigados a construir fossas sépticas

15 Jan 2020 - 11h32Por Da Assessoria de Imprensa
Proprietários de imóveis no Broa serão obrigados a construir fossas sépticas - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Itirapina, nos próximos dias, estará notificando os proprietários e possuidores de imóveis localizados no Balneário Santo Antônio – Broa para que, no prazo de 90 (noventa) dias, adotem fossas sépticas, em conformidade com as especificações da NBR nº. 7.229/1993 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A medida visa dar cumprimento à decisão judicial que condenou o município de Itirapina a exercer o seu poder de polícia, adotando todas as providências necessárias para impedir a construção de fossas irregulares, bem como para exigir que os proprietários e possuidores de imóveis do lugar regularizem a situação, implementando fossas sépticas. A obrigatoriedade de se utilizar fossa séptica nos loteamentos que não possuem rede de esgoto também está prevista na Lei Municipal 2.710/2014 (Código de Posturas).

O PROCESSO JUDICIAL

O processo judicial iniciou em 2010, a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que buscou responsabilizar o município de Itirapina por não ter impedido o desenvolvimento desordenado do loteamento Balneário Santo Antônio (Broa), e especialmente, por estar inserido em área de proteção ambiental. A ação foi julgada procedente, transitando em julgado no final de 2018, e o cumprimento de sentença foi iniciado no final de 2019.

Dentre as obrigações a que o município foi condenado, está a de "impedir novos parcelamentos irregulares", a de "promover a regularização fundiária do loteamento", a fim de permitir que os lotes sejam registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como a de "adotar todas as providências para que os proprietários regularizem as fossas, implementando fossas sépticas nos moldes da ABNT", cuja obrigação deverá persistir até que seja implementado o sistema de coleta e tratamento de esgoto no referido loteamento.

Segundo a Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, Dra. Simone Thomazo Alves, as fossas negras, atualmente utilizadas na maioria dos imóveis do Balneário Santo Antônio, contaminam o solo e os lençóis freáticos. “Por ser dever de todos proteger o meio ambiente, cabe aos proprietários dos imóveis do bairro adotar fossas sépticas ecológicas, nos termos exigidos pela lei, bem como à Prefeitura fiscalizar o cumprimento desta obrigação", explicou ela. "Por se tratar de uma obrigação decorrente de decisão judicial, a Prefeitura não pode se deixar de cumprir", acrescentou.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

Aos proprietários e moradores do Balneário Santo Antônio que estão contribuindo para a obra de infraestrutura de saneamento básico, Dra. Simone esclarece que "a medida de regularização das fossas não interfere no projeto de execução das obras de construção da rede de esgoto, Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Balneário Santo Antônio, uma vez que a Prefeitura continuará empenhada na arrecadação de recursos para execução da referida obra, a fim de solucionar, de forma definitiva, os problemas de saneamento básico no loteamento e a obra é imprescindível para que outras melhorias sejam feitas futuramente, como por exemplo, pavimentação das ruas".

REGULARIZAÇÃO DAS FOSSAS

A Prefeitura disponibilizará modelo do projeto de construção da fossa séptica, nos termos estabelecidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, podendo os interessados obter todas as informações junto à secretaria municipal de Projetos e Obras, localizada na Rua 7, nº55, Centro (prédio do DAE).

“Feitas as devidas adequações, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá comunicar o setor de Fiscalização da Secretaria de Projetos e Obras que, após vistoria no imóvel, certificará o cumprimento da obrigação”, informou Dra. Simone, ao frisar que “o proprietário que descumprir a obrigação, estará sujeito à pena de multa, conforme previsão na Lei Municipal 2.710/2014, podendo também responder por eventuais danos ao meio ambiente.”

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