Viatura após o acidente - Crédito: Flávio Fernandes A Polícia Militar decidiu pela expulsão de dois policiais militares envolvidos em um caso ocorrido em maio de 2022, na Vicinal Francisco Malzoni, entre os municípios de Rincão e Motuca. A decisão final foi proferida no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no início desta semana.
Os dois policiais, ambos soldados e lotados no 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Araraquara, foram desligados definitivamente da corporação após a conclusão das apurações internas.
O caso ganhou grande repercussão após um acidente envolvendo uma viatura da PM, que caiu em uma ribanceira e, posteriormente, em um ribeirão. Inicialmente, a versão apresentada indicava que os policiais teriam perdido o controle do veículo ao tentar evitar uma colisão com outro automóvel. No entanto, as investigações apontaram um cenário diferente.
De acordo com os autos do processo disciplinar, os policiais abandonaram o policiamento previsto no Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP) e se deslocaram, em comum acordo, para uma área rural de Rincão, onde participaram de um encontro amoroso com duas mulheres. Durante o episódio, ambos deixaram de cumprir a missão policial para a qual estavam regularmente escalados.
Ainda conforme o processo, após serem surpreendidos pela esposa de um dos policiais, os dois deixaram o local às pressas utilizando a viatura oficial. Durante o trajeto, já na Rua Antônio Zambon, o condutor perdeu o controle da direção, ocasionando o acidente. A ocorrência resultou em danos de grande monta à viatura e ferimentos nos dois ocupantes.
No dia seguinte ao acidente, os policiais foram presos em flagrante e autuados pelos crimes de abandono de posto, lesão corporal e descumprimento de missão, sendo conduzidos ao Presídio Militar Romão Gomes. Dias depois, ambos foram liberados após audiência de custódia, mediante alvará de soltura.
Paralelamente ao PAD, o caso também tramitou na Justiça Militar Estadual. Um dos policiais foi absolvido da acusação de lesão corporal culposa, mas ambos foram condenados pelo crime de descumprimento de missão, previsto no Código Penal Militar, recebendo pena de seis meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena.
Enquanto aguardavam a conclusão do processo administrativo disciplinar, os dois policiais passaram a exercer funções administrativas no 13º BPM/I, em Araraquara.
Com a finalização do PAD, a Corregedoria da Polícia Militar entendeu que as condutas praticadas configuraram atos atentatórios à instituição, ao Estado e de natureza desonrosa, sendo enquadradas como transgressões disciplinares graves. Na decisão final, a Corregedoria destacou que os policiais não reuniam mais condições morais para permanecer no serviço ativo da corporação, determinando a expulsão de ambos com base no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Também foi determinada a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que pode resultar em inelegibilidade.





