sábado, 27 de abril de 2024
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Justiça vê abuso da GCM e condena Prefeitura de Araraquara no caso da mulher da praça

Município terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

08 Fev 2022 - 18h19Por Redação São Carlos Agora
Justiça vê abuso da GCM e condena Prefeitura de Araraquara no caso da mulher da praça - Crédito: reprodução Crédito: reprodução

O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar R$ 10 mil de indenização para a mulher que se recusou a deixar a Praça dos Advogados, em 13 de abril de 2020, no auge da pandemia, e foi retirada a força pela Guarda Municipal.
O vídeo viralizou nas redes sociais após ser publicado por um jornalista local e compartilhado pela família Bolsonaro.

As imagens se tornaram símbolo do governo do presidente contra as medidas de restrição e isolamento social, que foram fundamentais para reduzir os impactos do coronavírus no Brasil. Ele usou o episódio várias vezes em seus discursos, sempre atacando o prefeito Edinho Silva (PT), seu desafeto político. A vítima também pediu a condenação do prefeito Edinho Silva, mas o juiz negou.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a infração cometida pela mulher (desrespeitar o decreto que proibia a circulação em espaços públicos), “não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la.”, afirmou na sentença.

Para o juiz, apesar da resistência e da negativa da mulher em obedecer a ordem dos guardas para deixar a praça, ela estava “sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical.”, argumentou o magistrado.
 
Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani também classificou como abusiva a forma como a vítima foi imobilizada. “Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe “mata-leão” pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes que, ademais, se encontravam em vantagem em relação à cidadã desacompanhada. A ação dos guardas municipais não pode ser realizada de forma a violar abusivamente a integridade física dos cidadãos, como se percebe pelas imagens das lesões sofridas. O conjunto probatório produzido nos autos aponta que os agentes públicos ultrapassaram o limite do razoável, desqualificando o exercício regular de direito ou o estrito cumprimento do dever legal.”, enfatizou.

A pena aplicada ao município, segundo o magistrado, é para que sirva de exemplo, para que casos semelhantes não voltem a acontecer. A Prefeitura terá que pagar, além dos R$ 10 mil de danos morais, corrigidos desde o fato, mais 10% referentes as custas do processo.

Em relação ao prefeito Edinho Silva, o juiz negou o pedido de indenização e condenação. “Para responsabilização do requerido Edson, se faria necessária a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, o que não restou evidenciado nos autos, tendo em vista que as medidas aplicadas encontravam justificativa no cenário epidêmico, bem como porque não houve atuação pessoal ou específica no caso da autora”, escreveu Zuliani. 

O que mostram as imagens

O vídeo que rodou o Brasil em abril de 2020 foi gravado na Praça dos Advogados em Araraquara, na região da Vila Harmonia. Nele, uma mulher caminha sozinha na praça até ser abordada por guardas municipais. Os agentes tentam convencê-la a ir embora, já que um decreto publicado dias antes fechava as praças para a circulação de pessoas. O Brasil vivia uma alta de casos de coronavírus e o país todo adotava medidas semelhantes.

Nas imagens a mulher se recusa a deixar o local e resiste a abordagem. Quatro guardas municipais aparecem no vídeo tentando imobilizá-la. Um deles, o comandante, pede que a vítima não resista, mas sem sucesso. Ela se debate, grita que está sendo machucada, e acaba algemada e levada para a delegacia. Lá ela apresenta vários hematomas, comprovados depois em exame de corpo de delito. Uma guarda municipal também ficou ferida, na época alegou ter sido mordida pela mulher.

O que diz a Prefeitura

Veja abaixo, na íntegra, o que disse a prefeitura:

"A Prefeitura de Araraquara aguarda ser notificada sobre a decisão para, posteriormente, se posicionar. 

Importante resgatar que a Guarda Municipal agiu após ser acionada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. 
Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida"

Fonte: Araraquara Agora

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