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sábado, 06 de dezembro de 2025
Região

Justiça Eleitoral cassa prefeita de Analândia por abuso de poder econômico

Além de Silvana Perin, a sentença também extingue o mandato de seu vice, Valdemir Mascia e tem efeito imediato

30 Set 2025 - 16h12Por Da redação
A prefeita Silvana Perin e seu vice, Mascia: a sentença também declara a inelegibilidade dos mandatários para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos - Crédito: Reprodução A prefeita Silvana Perin e seu vice, Mascia: a sentença também declara a inelegibilidade dos mandatários para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos - Crédito: Reprodução

A prefeita de Analândia, Silvana Perin Campbell Penna, e seu vice-prefeito, Valdemir Mascia tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral no início da tarde desta terça-feira, 30 de setembro. A decisão foi proferida pelo juiz da comarca de Rio Claro, Leonardo Christiano Mello, em uma ação de 2024, que investiga o abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade  e captação ilícita de sufrágio.

A sentença determina a cassação dos diplomas de prefeita e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 e tem efeito imediato, e ainda declara a inelegibilidade dos mandatários para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos. 

Ainda segundo a sentença, houve o convencimento do Juízo no sentido da plena configuração do abuso de poder político e econômico, fato ratificado por inúmeras testemunhas ouvidas no curso do processo, e que ocorreram durante as eleições de 2024. 

Na decisão, o juiz determinou ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para as providências cabíveis, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, incluindo o afastamento imediato da prefeita e do vice, a análise sobre a necessidade de convocação de novas eleições para o Executivo municipal e a adoção de medidas transitórias que garantam a continuidade administrativa de Analândia.

Da decisão, cabe recurso.

 

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