segunda, 20 de maio de 2024
MP considera ilegítimos

Justiça acolhe ação contra leis de Ibaté que dão benefícios a servidores

02 Mar 2020 - 08h38Por Redação São Carlos Agora
Prefeito José Luiz Parella - Crédito: DivulgaçãoPrefeito José Luiz Parella - Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, questionando leis do município de Ibaté que instituíram vantagens pecuniárias ilegítimas para servidores públicos. 

De acordo com a ação, as gratificações de aniversário e por assiduidade, pontualidade e produtividade (o chamado 14º salário), vinculadas à própria prestação de serviço como deveres gerais e inerentes de todos os funcionários, não atendem ao interesse público e nem têm relação com exigências do serviço, trazendo ônus financeiro ao Poder Público.

Além de verificar ofensa a princípios da Constituição, o TJSP assinalou que a “argumentação de que gratificação reduz faltas, atrasos e que melhora produtividade não afasta a inconstitucionalidade verificada, porquanto são deveres de todo e qualquer servidor público já remunerado normalmente. Assiduidade, pontualidade e simples data do aniversário como requisitos para o recebimento dos benefícios examinados não cumprem os preceitos de interesse público e de exigência do serviço público”. E a eficiência não é justificativa isolada para criação de outras verbas quando fora dos parâmetros constitucionais, pouco importando a previsão na lei orçamentária e adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Preocupado com as perdas salariais, o prefeito José Luiz Parella conta que o corte desses benefícios vai prejudicar os servidores públicos. “Quando implantamos essas melhorias salariais, pensamos única e exclusivamente na valorização dos nossos servidores municipais, que não tinham reajustes salariais há mais de 20 anos”, contou. 
 
O prefeito ressalta que a grande diferença entre os funcionários da iniciativa privada e o da pública, é que o da privada apresenta muitos atestados justificados, sendo que o empregador, caso conste que esse funcionário não esteja atendendo a produtividade desejada, pode demiti-lo. Já no serviço público, todas as faltas justificadas não ensejam em demissão, pelo fato da estabilidade. “Foi por esse motivo que a Prefeitura de Ibaté criou o prêmio por assiduidade aos servidores públicos municipais, com objetivo de se evitar ausências ao trabalho e, consequentemente, não comprometer os serviços públicos que são oferecidos à população”, afirmou. “Principalmente, quando se falta um professor ou um servidor da saúde. Além de ser difícil para substituir, acarreta em mais gastos para a municipalidade”, complementou. 
 
A Adin tramita no Órgão Especial do TJ-SP, sendo que em 26 de fevereiro de 2020, o prefeito protocolou recurso e pediu celeridade no julgamento, bem como, o efeito suspensivo para fins de não prejudicar os direitos dos servidores públicos de Ibaté.
 
No recurso protocolado em defesa da constitucionalidade das Leis Municipais, Parrella afirmou que alguns servidores já receberam a gratificação de aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, entendendo que houve omissão específica quanto às consequências práticas da decisão, vez que, prevalecendo os seus efeitos, haverá desigualdade entre os servidores que já receberam e aqueles que comemorarão seus aniversários nos meses subsequentes ao mês de fevereiro de 2020. 
 
Em suas razões, pediu ao TJ-SP a modulação dos efeitos para fins de fixar a eficácia do acórdão a partir do seu trânsito em julgado ou, subsidiariamente, a partir de 01 de janeiro de 2021, especialmente para instituição de um regime de transição que possibilite considerar as consequências práticas da decisão, em prestígio à isonomia, segurança jurídica e confiança legítima, nos termos do artigo 5º, “caput”, da Constituição Federal.
 
Com MPSP e Assessoria de imprensa
 
 

Leia Também

Últimas Notícias