sábado, 20 de abril de 2024
Região

Juíza de Araraquara proíbe placas de candidatos em avenidas da cidade

26 Set 2010 - 20h19


A juíza da 13ª Zona Eleitoral, Adriana Albergueti, determinou ontem a proibição de cavaletes, placas e qualquer outro tipo de propaganda móvel prevista na legislação eleitoral em qualquer ponto das avenidas Presidente Vargas, Padre Francisco Sales Coulturato (36), Rodrigo Fernando Grillo e Bento de Abreu e da Rua Castro Alves, além dos ramais de acesso à Heitor de Souza Pinheiro (extensão da Avenida 36 até a Rodovia Washington Luiz).

Em seu ofício, Adriana considera a medida necessária diante da reincidente retirada de cavaletes colocados nas vias públicas em desacordo com a legislação eleitoral. Ela leva em consideração a notícia de que um acidente ocorrido nesta semana, no bairro Quitandinha, teria sido causado pela colocação de placas em rotatória, prejudicando a visibilidade dos condutores de um carro e de uma motocicleta.

Adriana lembra ainda no ofício que, de acordo com a Resolução 23.191/2010, que regulamenta a propaganda eleitoral este ano, é permitida a colocação de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Roberto Schiavon/Araraquara.com

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