quarta, 24 de abril de 2024
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Bebê morre e mãe é internada em estado grave na região

14 Fev 2020 - 20h39Por redação
Bebê morre e mãe é internada em estado grave na região -

Um bebê morreu e sua mãe está internada em estado grave na Santa Casa de Araraquara. O triste caso foi registrado na última quinta-feira (13).

O pai da bebê alega que sua esposa, P.S. de 38 anos, deu entrada na maternidade Gota de Leite na quinta-feira (13), segundo ele, em trabalho de parto, sendo encaminhada para lá pela Unidade de Américo Brasiliense, mas somente às 20h30 a equipe médica teria tentado realizar o parto normal, porém a criança teria entrado em sofrimento e precisou ser internada na UTI neonatal, mas não resisitiu.

 A mãe foi encaminhada em estado grave para Santa Casa de Araraquara.

O corpo da bebê foi sepultado nesta sexta-feira (14), na cidade de Américo Brasiliense.

Nota da maternidade Gota de Leite

Em nota, a maternidade Gota de Leite informou que, embora a paciente tenha sido internada no período da manhã de 13/02/2020, seu trabalho de parto iniciou-se por volta das 17:00h do mesmo dia. E que durante todo esse período, as equipes médica e de enfermagem prestaram a assistência prevista no período pré-parto, monitorando tanto gestante quanto feto. Por volta das 20:30h, foi detectada a presença de sangramento intenso devido a um descolamento de placenta, que é intercorrência gestacional considerada de emergência e imprevisível. Tal intercorrência – frise-se – não está associada à via de parto eleita, quer seja a do parto normal ou a da cesariana.

Diante de tal fato, a equipe determinou ato cirúrgico imediato, que resultou no nascimento do bebe com vida. Após intervenção, o desfecho posterior foi, infelizmente, a morte do bebê e a evolução da mãe para estado complexo. Igualmente, vale ressaltar que rapidez com que a gestante foi atendida visava a minorar consequências da intercorrência relatada.

Destaca também que, não houve no presente caso, situação de trabalho de parto prolongado. Além disso, cabe esclarecer que, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) preconize o parto normal como conduta preferencial (para resguardo de saúde tanto da gestante quanto do feto), a Maternidade segue à risca a Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019. Tal lei garante à parturiente com mais de 39 (trinta e nove) semanas de gestação a escolha pela via de parto de sua preferência: cesárea ou parto normal. No caso ora analisado, não houve opção, por parte da gestante, pela via cesariana, motivo pelo qual o protocolo do Sistema Único de Saúde (que prevê a via de parto normal como preferencial) foi seguido.

 

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