terça, 30 de abril de 2024
Esportes

Entenda tudo o que será permitido ou não com a regulamentação das apostas esportivas

Vem crescendo, de maneira rápida, o processo de regulamentação das apostas no país.

06 Nov 2023 - 12h09Por Augusto Valente
Entenda tudo o que será permitido ou não com a regulamentação das apostas esportivas - Crédito: Image by rawpixel.com on Freepik Crédito: Image by rawpixel.com on Freepik

O Brasil caminha a passos largos para regulamentar as apostas esportivas. Tudo indica que em um futuro próximo esta atividade contará com uma regulamentação completa. Isto significa que as casas de apostas terão que seguir uma série de diretrizes e regras para operarem de maneira legal no território brasileiro.

Muitos aplicativos, como a Betano App, já são utilizados, mas aguardam a regularização no país. Abaixo, ao longo deste texto, são abordadas as mudanças que a legalização das apostas trará, conforme o Projeto de Lei (PL) 3626/23.

Processo de regulamentação

No dia 13 de setembro deste ano, os deputados aprovaram o texto-base da regulamentação das apostas esportivas. O PL foi enviado pelo Governo Federal e agora será analisado pelo Senado. Com uma nova aprovação em outra casa legislativa, caberá ao presidente Lula sancionar ou não a lei. Tudo indica que a regulamentação irá acontecer.

A expectativa do governo é que o país consiga de arrecadação a quantia que vai de R$6 bilhões a R$12 bilhões por ano. É importante ressaltar que as apostas no Brasil não eram proibidas, porém, com a falta de regulamentação era difícil garantir a tributação, fiscalização e até garantia de direitos dos usuários.

O que será permitido?

Para que uma casa de apostas opere no Brasil após a regulamentação, ela precisará ter uma autorização concedida pelo Ministério da Fazenda. As operadoras vão ter que pagar R$30 milhões por uma licença, que poderá durar até três anos. Entre algumas obrigações, estão as seguintes:

  • A empresa deve ter sede física no Brasil
  • Oferecer um contato de atendimento para os seus usuários
  • Contar com mecanismos de prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, além de fazer campanhas de prevenção contra o vício nas apostas.

Ainda em relação ao que é ou não permitido, agentes públicos ligados a regulamentação das apostas não poderão dar os seus palpites. Atletas, juízes e dirigentes esportivos também estão proibidos de jogar.

Os ganhos, juntamente com os prêmios, vão ser pagos por meio das carteiras eletrônicas (e-wallet), além de outras formas de pagamentos aprovadas pelo Banco Central (BC). Entres os métodos estão: Pix, boleto bancário, transferência bancária e cartões de crédito e de débito.

Vale citar também que as casas de apostas terão os seus lucros taxados em 18%. As empresas estavam tentando a redução desta porcentagem entre 8% e 10%. No entanto, tudo indica que os 18% devem ser mantidos. A taxação também atingirá os jogadores que conseguirem até R$2.112. Jogadores que faturarem um valor maior do que este, serão descontados diretamente no Imposto de Renda (IR), da Receita Federal.

Os usuários dos sites de apostas estarão protegidos, segundo o texto-base do projeto de lei, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As plataformas precisarão alertar os seus clientes sobre os riscos de perdas nas apostas e sobre o vício em jogos. As regras e os requisitos estipulados para o pagamento das premiações também devem estar bem explícitos e bem explicados.

Agora, caso as empresas de apostas não cumpram os requisitos citados acima ao longo do texto, as punições serão as seguintes:

  • Suspensão total ou parcial pelo período de 180 dias;
  • Proibição de exercer as atividades relacionadas às apostas;
  • A licença para a operação no Brasil pode ser cassada, proibindo também que uma nova autorização seja conseguida;
  • O descumprimento das medidas cautelares pode gerar multas que vão de R$10 a R$200 mil.

 

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