Crédito: Assessoria vereador Elton CarvalhoUm tutor é acusado de mudar da residência e simplesmente deixar o cachorro para trás, à própria sorte, sem alimento, água ou qualquer tipo de cuidado.
O abandono de animais configura maus-tratos, conforme determina o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.
Após a identificação do tutor o vereador Elton Carvalho registrou um boletim de ocorrência contra o mesmo que poderá responderá criminalmente por esse ato.
O departamento de defesa animal foi acionado para o recolhimento do cachorro.





