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sexta, 09 de janeiro de 2026
Economia

Nova lei proíbe descontos indevidos no INSS e reforça segurança do consignado

Medida publicada no Diário Oficial amplia segurança na contratação de empréstimos consignados, promove busca ativa de beneficiários prejudicados e endurece combate às fraudes

07 Jan 2026 - 16h51Por Jessica Carvalho R
Aplicativo Meu Inss - Crédito: © Joédson Alves/Agência BrasilAplicativo Meu Inss - Crédito: © Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e amplia a proteção a aposentados e pensionistas na contratação de crédito consignado. A norma foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A nova legislação veda qualquer cobrança feita por associações, sindicatos ou entidades de classe, mesmo quando houver autorização anterior do beneficiário. O texto também determina busca ativa para identificar pessoas lesadas por descontos indevidos e obriga a devolução integral dos valores, com correção monetária, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa final.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo identificou fraudes em 2025 e atuou para suspender os débitos e devolver recursos, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e órgãos de controle. “Agora, a sanção fortalece a proteção aos beneficiários para que isso não volte a ocorrer”, afirmou.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a lei consolida medidas já adotadas após a Operação Sem Desconto. “As associações continuam livres, mas, se o beneficiário quiser se associar, o pagamento deverá ser feito por boleto, cartão ou outro meio — não mais por desconto em folha. É um passo decisivo contra fraudadores”, destacou.

Regras mais rígidas para o crédito consignado

A lei cria travas automáticas e procedimentos de segurança para novas operações:

  • Autorização expressa: o desbloqueio do benefício exigirá autorização prévia, pessoal e específica, confirmada exclusivamente por biometria (facial ou digital) e assinatura digital/autenticação multifator.

  • Bloqueio automático: após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações; um novo empréstimo só será possível com novo desbloqueio.

  • Transparência e contestação: o beneficiário será informado de toda contratação e poderá contestar pelos canais do INSS.

  • Proibição de procuração e telefone: ficam vedadas contratações ou desbloqueios por procuração ou telefone

Combate às fraudes e responsabilização

A norma endurece as sanções: além da devolução dos valores, responsáveis por descontos indevidos ficam sujeitos a penalidades civis, penais e administrativas. As condutas serão comunicadas ao Ministério Público, e a lei autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados. Também reforça a proteção de dados pessoais, com aplicação das sanções da LGPD em caso de compartilhamento irregular.

Ressarcimentos e como contestar

De acordo com o governo, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, somando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação de descontos indevidos foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. O pedido pode ser feito por três canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

  • Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

  • Correios: atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil agências.

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