Remédio - Crédito: © Fábio Pozzebom/Agência BrasilO reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos em 2026 será de até 2,47%, o menor índice registrado nos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%. A medida reforça a política de controle inflacionário e destaca a importância da regulação para proteger os consumidores de aumentos abusivos.
A portaria com os novos índices será publicada nesta terça-feira (31) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme prevê a legislação. Apesar da definição do teto, os reajustes não são automáticos. Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar aumentos menores ou até manter os preços, dependendo das condições de mercado e da concorrência.
Nos anos anteriores, os reajustes chegaram a ultrapassar 10%, o que torna a redução consecutiva desde 2023 um indicativo de desaceleração dos preços no setor farmacêutico.
A regulação econômica dos medicamentos no Brasil busca equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade da indústria, garantindo o fornecimento contínuo de produtos. O reajuste ocorre anualmente e segue a metodologia prevista na Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo atual de controle de preços no país.
De acordo com o secretário-executivo da CMED, Mateus Amâncio, o cálculo do reajuste leva em conta a inflação medida pelo IPCA, descontando o ganho de produtividade da indústria. “Esse mecanismo garante que os ganhos de eficiência do setor sejam compartilhados com a sociedade, resultando em reajustes menores para os consumidores, além de trazer previsibilidade e transparência ao processo”, explicou.
Para 2026, a CMED definiu três níveis máximos de reajuste, conforme o grau de concorrência no mercado:
- Nível 1: até 3,81% para medicamentos com alta concorrência
- Nível 2: até 2,47% para medicamentos com média concorrência
- Nível 3: até 1,13% para medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência
Algumas categorias não seguem essa regra anual, como medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e certos produtos isentos de prescrição com alta competitividade, que possuem critérios próprios dentro do sistema de regulação.
A CMED é o órgão federal responsável por regular economicamente o mercado farmacêutico no Brasil, estabelecendo regras para definição e reajuste de preços. O colegiado é composto por representantes do Ministério da Saúde, da Casa Civil e dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões.





