(16) 99963-6036
domingo, 14 de dezembro de 2025
Fique ligado com Patricia Zani

Você sabia? auxílio-acidente pode ser concedido mesmo em acidentes fora do trabalho

11 Jul 2025 - 12h20Por Patrícia Zani
patriciazani - patriciazani -

Muita gente acredita que só tem direito ao auxílio-acidente quem sofreu um acidente de trabalho. Mas essa informação é totalmente equivocada. Você sabia que o INSS também pode conceder esse benefício em casos de acidentes de qualquer natureza , inclusive fora do ambiente de trabalho?

auxílio-acidente é um benefício indenizatório — ou seja, ele é pago como uma compensação e não impede o seguro de continuar funcionando . É quando, depois de um acidente, uma pessoa fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual , mesmo que continue exercendo a mesma função.

  Exemplos comuns:

  • Uma manicure empregada que perdeu parte do movimento da mão após um acidente de moto.
  • Um pedreiro que sofreu um acidente doméstico(queda) e perdeu parcialmente a força do lado esquerdo do corpo.
  • Uma diarista que rompeu os ligamentos do joelho e nunca mais teve a mesma mobilidade.
  • Uma pessoa desempregada que sofreu uma queda e ficou com sequelas, pode ter o direito se ainda tiver qualidade de segurança.

Em todos esses casos, mesmo que o acidente não tenha acontecido durante o trabalho , o auxílio-acidente pode ser concedido , desde que fique comprovada a redução funcional permanente .

Importante ressaltar que, mesmo a sequela sendo mínima, o seguro tem direito ao benefício.

 Quem tem direito?

  • Segurados que sofreram acidente ou doença com sequelas permanentes .
  • É preciso ter qualidade de segurança no momento do fato.
  • Ter passado por perícia médica do INSS que comprovou a redução da capacidade.
  • Empregado, inclusive doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Seguro especial.

 Atenção: Os contribuintes individuais (inclusive o MEI) e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

 Importante:

  • O benefício é pago até a aposentadoria .
  • Ele é calculado com base em 50% do salário de benefício .
  • Não gera 13º nem direito a pensão por morte.
  • Pode ser acumulado com salário , pois o seguro pode continuar trabalhando.

 Atenção:

Muitos segurados nem sabem que têm esse direito e só descobrem depois de anos, podendo pedir o benefício e receber 5 anos retroativos.

Se você ou alguém de sua família sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes , procure um advogado especializado em Direito Previdenciário . A orientação correta pode garantir o acesso ao benefício e valores até retroativos. 

patriciazanirodape

Leia Também

Últimas Notícias