sexta, 26 de abril de 2024
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Venda de produtos à vista ou a prazo com o mesmo preço não viola direito do consumidor

17 Nov 2019 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que sustentava que a K. - empresa de comércio e indústria de produtos gráficos - violava o direito dos consumidores ao anunciar e promover a venda de produtos com o mesmo preço à vista ou a prazo, presumindo-se assim que há juros embutidos nas vendas à vista

A empresa, por sua vez, informou que disponibiliza vendas à vista, com financiamento em que há cobrança de juros e, excepcionalmente, parcelamento sem juros em algumas promoções especiais como estratégia de mercado.

A decisão, unânime, manteve a sentença do então magistrado de 1º grau Guilherme Ferreira da Cruz, segundo a qual “a ideia de concorrência plena implica a busca da melhor qualidade ao menor preço, nada tendo o autor com o arquétipo da equação econômico/financeira dos negócios da gráfica, muito menos quando sequer se evidenciou nos autos um desproporcional preço à vista, único a permitir -- em idêntico paradigma monetário -- parcelamento com juros embutidos”.

De acordo com relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, “no mérito, exatamente como decidido, o autor não demonstrou a prática atribuída à gráfica, que seria, como dito na inicial, violadora das regras do direito do consumidor”. (Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo).

 

Abalan Fakhouri é advogado em São Carlos S.P.

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