sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Transação tributária e regularidade fiscal

30 Mai 2020 - 11h21Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Transação tributária e regularidade fiscal -

Primeiramente cumpre destacar que diante do atual cenário econômico, todos os contribuintes devem buscar a redução da carga tributária mensal bem como eventual passivo através de eficiente planejamento, amortização, parcelamento especial, dação em pagamento, substituição de garantia entre outros visando a regularidade fiscal dentro das normas em vigor, de forma administrativa e judicial.

Para débitos já inscritos, ajuizados ou não, o devedor poderá solicitar a celebração do Negocio Jurídico Processual NJP, observados os procedimentos descritos na Portaria da PGFN que regulamenta o assunto.

Importante que o contribuinte fique atento as possibilidades de busca da regularidade fiscal e faça uma correta indicação dos débitos que deseja incluir no negócio jurídico, com o respectivo plano de amortização.

Com as informações e documentos necessários, é possível elaborar e protocolar a proposta para equacionamento do passivo fiscal e a proposta será analisada pela PFN podendo ser negociada a suspensão da exigibilidade até a resposta final e devidas adequações visando a concretização do NJP.

Além da possibilidade acima temos também a transação tributaria, regulamentada no artigo 171 do CTN através da MP a Portaria PGFN nº 11.956, devendo o contribuinte buscar a melhor opção para que tenha regularidade fiscal e redução de seus débitos e valores mensais.

Por meio de proposta de pagamento, ou adesão, o contribuinte pode buscar alternativas e ofertar valores, dação em pagamento entre outros instrumentos para parcelar e reduzir seus débitos.

Além disso deve o contribuinte avaliar eventuais reduções de juros, multas encargos bem como estudar eventuais prescrições ou decadências, incluindo a prescrição intercorrente que pode ocorrer dentro do processo administrativo fiscal.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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