sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Transação de débitos fiscais na pandemia

21 Jun 2020 - 07h48Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Transação de débitos fiscais na pandemia -

Primeiramente cumpre destacar que foi editada a Portaria 14402 de 16/06/2020 com a finalidade de estabelecer as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Tal medida proporciona ao contribuinte regularizar seus débitos fiscais junto a União ante a situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19).

Seguindo critérios definidos na Portaria, a PFN irá observar a capacidade de pagamento dos devedores inscritos e para os fins da transação excepcional e classificar cada contribuinte em itens denominados A, B, C, D e E.

Serão objeto da transação fiscal todos os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões

Assim, havendo interesse do contribuinte da transação Fiscal, deverá o Contribuinte no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE ficando condicionada ao pagamento de todas as parcelas da entrada e, cumulativamente, à prestação das informações previstas.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias